Processo 0000490-62.2021.5.10.0008

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000490-62.2021.5.10.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000490-62.2021.5.10.0008 RECLAMANTE: GRACYELEN KAREM GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb35351 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO E CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita(s) pelo(a) servidor(a) LUCIENE SABINO CARDOSO, em 06 de maio de 2026, conferido pela Diretora de Secretaria.   SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA RECLAMANTE: GRACYELEN KAREM GOMES DE OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): ITAU UNIBANCO S.A., CNPJ: 60.701.190/0001-04   Vistos. Haja vista o silêncio da parte autora e, estando ela ciente do ônus decorrente de tal conduta, tenho por cumprida a avença homologada neste feito às fls. 821/id. 504f13a.  As parcelas previdenciárias e as custas foram recolhidas às fls. 846/id. 11a8902 e fls. 839/id. fc780cf, respectivamente. Declaro,  pois, extinta a execução, na forma dos artigos 924, II, do CPC. Sem prejuízo à fluência do prazo recursal, libero os honorários periciais. Determino que o Banco do Brasil (Agência 4200), utilizando o numerário existente na conta judicial de número 500119681318 (fl. 867/id. 196b9cf), transfira o valor de R$ 3.520,30 para a conta bancária Banco do Brasil S/A, Ag. 2887-8, Conta: 25.771-0, de titularidade da perita GISELE CRISTINE DE ALMEIDA MONTENEGRO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, conforme cálculos de fls. 829/id. ab9250e, à título de honorários periciais. Proceda-se ao cumprimento da ordem acima via SISCONDJ. Porventura, havendo impossibilidade técnica na transferência bancária pelo SISCONDJ, confiro ao presente ato força de ALVARÁ que deverá ser enviado para o(s) e-mail(s) da(s) instituição(ões) bancária(s)  pso4811.oficios@bb.com.br e matsui@bb.com.br. O banco depositário deverá encaminhar ao Juízo o(s) comprovante(s) de cumprimento das movimentações bancárias acima determinadas, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante o e-mail institucional desta unidade judiciária, qual seja, svt08.brasilia@trt10.jus.br, sob as penas da lei. Comprovada a movimentação de valores, registrem-se os valores pagos/recolhidos no(s) sistema(s) PJe e AJ-JT. Intime-se o executado para informar dados bancários para restituição do valor remanescente na conta judicial 500119681318, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo legal sem recurso das partes, proceda-se à averiguação de conta judicial ainda ativa com saldo à disposição do Juízo e a existência de quaisquer pendências que impeçam o arquivamento definitivo deste processo.  Por fim, arquivem-se os autos definitivamente. PATRICIA BIRCHAL BECATTINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRACYELEN KAREM GOMES DE OLIVEIRA

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