Processo 0000490-70.2023.5.21.0013
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000490-70.2023.5.21.0013 RECLAMANTE: PABLO MORENO DE MEDEIROS BARROS RECLAMADO: KEMPETRO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7c8c57 proferida nos autos. DECISÃO E ALVARÁ JUDICIAL Vistos, etc. 1. Considerando que a demandada não permaneceu inerte e comprometeu-se a efetuar o pagamento do débito remanescente (contribuição social), defiro prazo de 08 (oito) dias para que comprove o recolhimento previdenciário (R$ 409,18). Em relação à contribuição social, compete ao executado providenciar o recolhimento através de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – (DARF), com utilização do código de recolhimento de número “6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”. Inerte a parte demandada, aplique-se o Provimento TRT/CR nº 01/2011, com a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis até a satisfação do crédito, inclusive com registro no cadastro CNIB, BNDT e SERASAJUD. 2. Por questão de economia e celeridade processual, concedo à presente decisão força de alvará judicial, o qual deverá ser remetido por meio eletrônico disponível para o destinatário. Conforme dispõem os arts. 26, parágrafo único, e 18 da Lei 8.036/1990, os valores referentes às parcelas do FGTS devem ser depositados exclusivamente na conta vinculada do reclamante, sendo vedado o pagamento direto ao trabalhador. De igual modo, no precedente vinculante n.º 68 em recursos de revista repetitivos, o colendo TST estabeleceu a seguinte tese: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Por sua vez, a Corregedoria do E. TRT da 21ª Região expediu a recomendação nº 04/2019 na qual trata que o pagamento de parcelas devidas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), decorrentes de sentenças trabalhistas ou homologação de acordos, não seja efetuado diretamente ao trabalhador, mas recolhido em sua conta vinculada, mediante a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). DETERMINO, portanto, que o Banco do Brasil levante o valor de R$ 41,91, a partir da conta judicial n.º 1900107089139 (da Nº Parcela 3, depositada em 03/06/2026), devendo, de imediato, a referida instituição financeira proceder com a transferência para a Caixa Econômica Federal, agência 2943, em conta de depósito judicial à disposição do juízo vinculada a este processo. O Banco do Brasil deverá, em 05 (cinco) dias, remeter à Secretaria da Vara os comprovantes dos levantamentos. Encaminhe-se, por e-mail, cópia do presente alvará para fins de cumprimento. DETERMINO, em seguida, que a Caixa Econômica Federal proceda à transferência do montante depositado na conta judicial, com as atualizações monetárias legais, para a CONTA VINCULADA DO FGTS do reclamante PABLO MORENO DE MEDEIROS BARROS (CPF: XXX.XXX.XXX-XX; PIS/PASEP: 130.44132.64-8; Admissão em 25/02/2022 e Dispensa em 02/02/2023), relativa ao vínculo empregatício tido com a reclamada KEMPETRO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 18.800.887/0001-68). DETERMINO, ainda, à Caixa Econômica Federal que, após a confirmação da transferência dos valores para a conta vinculada de FGTS referida acima, proceda à liberação dos respectivos valores em favor do trabalhador…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.