Processo 0000490-81.2026.5.05.0281
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATOrd 0000490-81.2026.5.05.0281 RECLAMANTE: IRANILDES SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23a5f5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Para fins de adequação de pauta de audiências, fica designada : Instrução por videoconferência: 11/11/2026 09:50 , sendo facultada às partes, advogados e testemunhas a participação na audiência de forma telepresencial. 2. A sessão que será realizada com uso da ferramenta “ZOOM”, devendo ser utilizado, preferencialmente, o navegador Google Chrome. O acesso em tablets e celulares pode ser feito com a instalação do aplicativo "zoom", disponível para android na Play Store e para iOS na AppStore ou pelo sítio eletrônico " https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtjac". 3. No dia e horário acima indicados as partes deverão acessar o seguinte endereço eletrônico: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtjac, 4. Advirto às partes que elas respondem pela eficiência, funcionalidade e fidedignidade dos meios de transmissão de videoconferência, não podendo alegar problemas técnicos para justificarem ausência ou não oitiva, sua e de suas testemunhas. Aplicação do art. 4º da Lei 9800/1999. 5.Para acesso pelo celular ou tablet as partes e advogados devem instalar o aplicativo previamente e, no dia e horário designados. Até que o responsável autorize a entrada aparecerá a mensagem: A sua audiência está confirmada. Aguarde para a entrada na sala, ainda que ultrapassado o horário originalmente designado. 6. Os advogados deverão orientar as partes e testemunhas sobre o uso da ferramenta. É permitido que partes e testemunhas estejam no mesmo escritório, desde que em salas distintas e conectadas em perfis individuais. 7. A parte assume o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão. Além disso, deverá se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, sob pena de confissão, revelia ou arquivamento. 8. INTIMEM-SE as partes sob pena de confissão ficta, e de que deverão apresentar suas testemunhas, independentemente de notificação, sob pena de preclusão da prova - por intermédio de seus respectivos patronos - a quem competirá, observando o princípio da cooperação previsto no art. 6º do CPC, informar a data da audiência aos seus respectivos clientes; e, em sendo impossível, deverá comunicar ao Juízo para que se proceda à notificação da parte pelo meio compatível, observando a disciplina do parágrafo único do art. 274 do CPC. As partes sem advogado serão intimadas, por e-carta e sob as mesmas cominações, possibilitando, em havendo tempo hábil e no caso de e-carta infrutífera, a intimação dela por Oficial de Justiça, por ato ordinatório. 9. Notifiquem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial no prazo de 5 dias .Saliente-se que, na hipótese de formularem quesitos explicativos, terão uma única oportunidade para fazê-lo, haja vista o princípio da duração razoável do processo, cuja garantia emana da ordem constitucional (art. 5º, LXXXVIII, CF). 10. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se a audiência de instrução designada. 11. Havendo quesitos complementares, notifique-se o expert do juízo, para responder no prazo…
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