Processo 0000491-08.2026.5.13.0002

TRT13 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000491-08.2026.5.13.0002
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0000491-08.2026.5.13.0002 EXEQUENTE: MARINEZ DA COSTA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb48897 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de Ação de Cumprimento Sentença Coletiva ajuizada por GILVAN BARBOSA DE FRANCA, CPF XXX.XXX.XXX-XX, já falecido, por meio de sua esposa, MARINEZ DA COSTA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em desfavor da FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para execução de crédito deferido na Ação Coletiva nº 0001018-48.2011.5.10.0008, na 10ª Vara do Trabalho em Brasília do Tribunal Regional do Trabalho da 10º Região, distribuída por sorteio para esta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB. Intime-se a primeira demandada para cumprir em 30 (trinta) dias, a obrigação de fazer fixada na sentença, consistente em incorporar ao contracheque da parte autora o ACT 2005/2006 e 2006/2007 no valor do benefício dos segurados da PETROS. Ficam ambas as demandadas também intimadas para carrearem aos autos, em idêntico prazo, os seguintes documentos, necessários à liquidação do crédito: a) fichas financeiras da PETROS a partir de 2005; b) Memória de cálculo do benefício complementar de aposentadoria percentuais de contribuição e percentuais de reajustes anuais incidentes sobre o benefício de aposentadoria; c) Tabelas salariais da PETROBRÁS, aplicáveis ao autor, referentes aos Acordos Coletivos Trabalhistas 2005/2006 e 2006/2007. Fica de logo cientificada, que o descumprimento da determinação, importará na elaboração dos cálculos com base nas informações prestadas pela própria parte autora. Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao autor para que apresente a planilha de cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, seguindo os parâmetros do PJe-CALC, para possibilitar a execução do mesmo. JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARINEZ DA COSTA SILVA - GILVAN BARBOSA DE FRANCA

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