Processo 0000491-13.2025.5.06.0010

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000491-13.2025.5.06.0010
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
09/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILVANILDO DE ARAUJO LIMA ROT 0000491-13.2025.5.06.0010 RECORRENTE: JEOVA RAMOS DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: JEOVA RAMOS DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87f581a proferida nos autos. ROT 0000491-13.2025.5.06.0010 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EDUARDO DOS SANTOS RAMOS NETO (PE17215) MARCIO MENDES DE OLIVEIRA (PE16725) Recorrido:   ALEXANDRE LEITE TORRES Recorrido:   Advogado(s):   JEOVA RAMOS DOS SANTOS ANNA RAQUEL SOUZA DE FREITAS (PE17924) ANTONIO AUGUSTO DE SOUZA CAVALCANTI (PE17926) CARLOS EDUARDO CAVALCANTI PADILHA DE BRITO (PE18639) JOEL BEZERRA LEDO FILHO (PE0025276-D)   RECURSO DE: NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 9894db3; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 8831fa7). Representação processual regular (Id 55a90a4; 1ef1246). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 05e8ddf: R$ 5.000,00; Custas fixadas, id 05e8ddf: R$ 100,00; Depósito recursal recolhido no RO, id e049131: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id b69acd0; Condenação no acórdão, id 27bebf8: R$ 12.000,00; Custas no acórdão, id 27bebf8: R$ 240,00; Depósito recursal recolhido no RR, id fedbfa0: R$ 4.160,00; Custas processuais pagas no RR: id62eaa74.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item I da Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: "(...) Nos termos do art. 190 da CLT, incumbe ao Ministério do Trabalho esta-belecer e homologar a relação das atividades e operações consideradas insalubres, bem como fixar normas relativas aos parâmetros de caracterização da insalubridade, aos limites de tolerância aos agentes nocivos, aos meios de proteção e ao tempo má-ximo de exposição do trabalhador a tais agentes. De outro lado, o art. 195 da CLT dispõe que a verificação da existência de insalubridade ou periculosidade, conforme as diretrizes do Ministério do Trabalho, deve ser realizada mediante prova pericial técnica. Determinada a realização de perícia técnica, foi constatada a existência de insalubridade em grau médio nas atividades exercidas pelo reclamante na empresa. Na ocasião do exame técnico, compareceram, além da parte autora, o assistente técnico da reclamada, funcionária paradigma e a gerente do setor. Extraio do laudo pericial os seguintes excertos (ID. ed76600) (...) Embora a testemunha ouvida por iniciativa patronal tenha relatado que o funcionário que ocupa a função de "fiscal de notas" não entra nas câmaras frias, ficou constatado no exame técnico, através das declarações da funcionária paradigma e da aquiescência dos demais representantes da empresas presentes na perícia, que há a necessidade de o fiscal de notas adentrar nas câmaras frias no exercício de suas funções. Com efeito, é cediço que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados