Processo 0000491-23.2026.5.05.0651

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000491-23.2026.5.05.0651
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Bom Jesus da Lapa
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM JESUS DA LAPA ATSum 0000491-23.2026.5.05.0651 RECLAMANTE: LUCIDALVA SANTOS DE JESUS RECLAMADO: RESTAURANTE BOM CHURRASCO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e72e62 proferida nos autos. DECISÃO   LUCIDALVA SANTOS DE JESUS ajuizou a presente reclamação trabalhista, com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, em face do RESTAURANTE BOM CHURRASCO LTDA, pelos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, postulando, em tutela de urgência a baixa da CTPS digital, CNIS e E-Social. Como é cediço, para que o magistrado possa se habilitar à entrega da tutela jurisdicional de forma imediata por meio de tutela de urgência, faz-se mister o preenchimento dos seguintes requisitos, previstos no art. 300 do novo Código de Ritos: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No presente caso, inobstante a reclamante tenha juntado o documento de Id f4c4f66, indicando que a CTPS digital do vínculo mantido com o reclamado com admissão em 01/07/2021 esteja em aberto, em consulta ao E-social, nesta data, verificou-se que o reclamado realizou a baixa em épocas próprias no E-social, conforme Id´s 8d9d8b6 e bcd41cb: a) vínculo com admissão em 01/07/2021 e saída em 26/02/2023, baixa realizada em 01/03/2023; b) vínculo com admissão em 15/01/2020 e saída em 06/11/2020, baixa realizada em 16/11/2020. Ressalte-se, ainda, que conforme CNIS exibido pela reclamante no Id 9349984, os vínculos mantidos com o réu encontram-se todos baixados. Assevere-se, ainda, que o sistema do E-social é o utilizado pela Justiça do Trabalho para realizar a baixa do vínculo de emprego, de modo que estando os vínculos baixados, não há como prover a tutela. Necessário destacar que no CNIS, contudo, consta em aberto vínculo com pessoa diversa do reclamado, EDITORA CROW. Pelo exposto, tendo em vista que os vínculos mantidos entre a reclamante e o reclamado já foram baixados pelo reclamado no E-social, que inclusive é o sistema utilizado pela Justiça do Trabalho para anotar a saída, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência. Expeça-se certidão de triagem. Após, notifiquem-se as partes acerca desta decisão, sendo a parte reclamada notificada também acerca da audiência inicial com as cominações do art. 844 da CLT. BOM JESUS DA LAPA/BA, 12 de maio de 2026. KARINA MAVROMATI DE BARROS E AZEVEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIDALVA SANTOS DE JESUS

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