Processo 0000491-28.2026.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000491-28.2026.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000491-28.2026.5.09.0096 AUTOR: ANA LUCIA MONTEIRO BORGES RÉU: SUPERMERCADO SUPERPAO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef7358 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício nesta unidade judiciária, Dr. MAURO VASNI PAROSKI, designado para atuar no período de 29/06/2026 a 28/07/2026, em virtude das férias da Juíza Titular Dra. ROSÂNGELA VIDAL, nos termos da Portaria SDM1G n.º 70, de 25 de maio de 2026, em razão da petição de id. 1152d15 e documentos que acompanham. Guarapuava, 06 de julho de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária   1. Recebo  como  emenda  à  inicial  a  manifestação  de  ID. 6be5dd8 e  documentos. Determino à Secretaria que proceda a inclusão do número do PIS (nº 268.51321.46.5) no cadastro da parte reclamante junto ao PJe. 2. Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência INICIAL - Rito Ordinário, presencial, designando para tanto o dia 03.11.2026, às 13h20min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT). 2.1. Tratando-se de audiência INICIAL, faculta-se, em caráter excepcional e restrito a este ato, a participação das partes e de seus procuradores por videoconferência. 2.2. Abaixo, link, id. e senha correspondente gerados para fins de acesso das partes, advogados e testemunhas à respectiva sala virtual, para participação na audiência acima designada: https://trt9-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=DkzEOaCO9sfiEhAH3uOIoHQFGhgJki.1 ID da reunião: 817 7854 4328 Senha: 955318 2.3. Ficam as partes e seus patronos advertidos de que deverão consultar os autos oportunamente para a obtenção do link de acesso, competindo-lhes zelar pelo ingresso na plataforma no horário designado. 3. Tendo em vista que parte reclamada conta com procurador regularmente cadastrada/o, razão pela qual determino a sua NOTIFICAÇÃO pelo DJEN, para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência INICIAL - Rito Ordinário, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. 3.1. Fica a parte reclamada devidamente cientificada de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (Art. 15 da Resolução CNJ nº 455/2022), as citações e intimações efetuadas por este meio são plenamente válidas para todos os efeitos legais, e que a ausência de confirmação injustificada do recebimento da comunicação processual poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme previsto nos §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do artigo 246, do Código de Processo Civil. 3.2. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (ex. pendrives ou cartões de memória). 3.3. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento desta notificação. 3.4. Caso a parte reclamada não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial em…

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