Processo 0000491-34.2025.5.14.0416
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATSum 0000491-34.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: PAULO FABRICIO SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: LAMINADOS TRIUNFO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97a600f proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da Petição da parte exequente (ID7f25fcb). Diante disso, e em atenção à intimação para impulsionar o feito (ID7f25fcb), em face do resultado negativo ao SISBAJUD, o Reclamante, por meio de sua advogada, requer a adoção de medidas para otimizar a execução, incluindo a tramitação coordenada entre os diversos processos executórios contra a mesma devedora, o reconhecimento da pluralidade de credores e a condução da execução sob a lógica do concurso de credores (art. 908 do CPC). Pleiteia, ainda, a penhora de imóveis rurais identificados via INFOJUD, a unificação dos atos expropriatórios, a avaliação e alienação judicial centralizada dos bens, bem como o rateio proporcional do produto da expropriação entre os credores. Cita a execução que se processa nos autos do processo de n. 0000490-49.2025.5.14.0416, dentre outros. A certidão do Oficial de Justiça exarada nos autos do Processo supramencionado, indica que a executada encontra-se sem funcionamento e que seu único patrimônio relevante consiste em bens imóveis rurais. A presente execução busca a satisfação de créditos trabalhistas devidos à parte Reclamante. As tentativas de constrição de ativos financeiros, por meio dos sistemas SISBAJUD, restaram infrutíferas. Ademais, em outros processos, bens apreendidos encontravam-se em estado precário de conservação, sem valor econômico significativo. Acerca do pedido de tramitação coordenada entre os juízos que processam execuções contra a mesma devedora, bem como o concurso de credores, mediante Reunião de Execuções – PRE, deve-se aguardar a resposta e diligências determinadas nos autos do processo em referência, momento em que será apreciado o pedido e determinadas as providências cabíveis requeridas pelo exequente. Por ora, determino que a secretaria desta unidade diligencie junto à divisão de execução acerca das medidas adotadas nas outras unidades do Polo de Rio Branco, na busca da efetivação das execuções direcionadas à ora executada, bem como acerca de medidas voltadas à reunião das execuções promovidas em face da ora executada. Dê-se ciência ao exequente, por sua procuradora. CRUZEIRO DO SUL/AC, 12 de maio de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO FABRICIO SILVA DO NASCIMENTO
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