Processo 0000491-46.2026.5.06.0311
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - LIQUIDAÇÃO HTE 0000491-46.2026.5.06.0311 REQUERENTES: MARCELO ALVES DA SILVA REQUERENTES: MAX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6c354 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Reporto-me à petição #id:7acf4c8. Analisando os autos, constato que houve um equívoco na juntada do termo de homologação. Assim, retiro dos autos o #id:caed1dc, e faço juntada a seguir do termo correto: HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL MARCELO ALVES DA SILVA , CPF XXX.XXX.XXX-XX e MAX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. , CNPJ 11.414.902/0001-90 , apresentaram o presente procedimento de jurisdição voluntária para homologação de transação celebrada entre eles. Preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO apresentada na petição de acordo, destacando-se os termos que seguem. MAX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. pagará a MARCELO ALVES DA SILVA a importância líquida e total de R$ 5.900,00 em 5 parcelas nas seguintes condições: 1ª parcela: R$ 1.180,00 com vencimento em até 5 dias contados da homologação judicial do acordo; 2ª parcela: R$ 1.180,00 com vencimento em até 30 dias contados do vencimento da primeira parcela; 3ª parcela: R$ 1.180,00 com vencimento em até 60 dias contados do vencimento da primeira parcela; 4ª parcela: R$ 1.180,00 com vencimento em até 90 dias contados do vencimento da primeira parcela; 5ª parcela: R$ 1.180,00 com vencimento em até 120 dias contados do vencimento da primeira parcela. OBS: o valor referente à multa de 40% do FGTS será recolhido na conta de FGTS do trabalhador e liberado posteriormente por meio de alvará. O valor depositado deverá ser deduzido proporcionalmente do valor de cada parcela devida ao trabalhador. O recolhimento integral da guia referente à multa de 40% do FGTS ocorrerá no prazo de até 5 dias, contados da homologação. Se a data recair em dia não útil, prorrogar-se-á para o dia útil subsequente. O pagamento a MARCELO ALVES DA SILVA será realizado por transferência PIX ou depósito em conta bancária, observando-se os seguintes dados: Dados Bancários: Agência 0051, Conta Poupança 46006-0, Operação 013, de titularidade do trabalhador. MAX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. pagará a título de honorários advocatícios ao(s) advogado(s)(as) NAYARA ISLANY SANTANA DA CUNHA a importância líquida e total de R$ 590,00 em 1 parcela nas seguintes condições: Parcela única: R$ 590,00 com vencimento em até 5 dias contados da homologação judicial do acordo. Se a data recair em dia não útil, prorrogar-se-á para o dia útil subsequente. O valor pago a título de honorários advocatícios corresponde aos honorários contratuais que seriam devidos pelo trabalhador a seu(sua) advogado(a), não se confundindo com honorários sucumbências, os quais são indevidos neste procedimento. O pagamento ao(à) patrono(a) NAYARA ISLANY SANTANA DA CUNHA será realizado por transferência PIX ou depósito em conta bancária, observando-se os seguintes dados: CHAVE PIX: XXX.XXX.XXX-XX BANCO ITAÚ, Agência: 6782, CC: 09965-6. ENCARGOS SOCIAIS E CUSTAS: Custas processuais por MAX DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. no importe de R$ 118,00 , que deverão ser recolhidas, através de GRU, no prazo de 30 dias, a contar do vencimento da última parcela pecuniária do acordo ou no prazo de 30 dias a contar da data da homologação do acordo, caso a última parcela do acordo já tenha sido paga. O…
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