Processo 0000491-49.2026.5.09.0671
TRT9 • Interpelação
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA Interp 0000491-49.2026.5.09.0671 REQUERENTE: FRANCISCO LUIZ BATISTA REQUERIDO: CAVALCA, CALLESCURA & CIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 320945a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por FRANCISCO LUIZ BATISTA em face de CAVALCA, CALLESCURA & CIA LTDA, por meio da qual pretende a desconstituição do acordo celebrado nos autos nº 0001129-89.2025.5.09.0001 (HTE), homologado em juízo, com o objetivo de obter a condenação da reclamada ao pagamento de pensão vitalícia, indenização por estabilidade acidentária, bem como danos morais e estéticos. Nos termos do artigo 831 da CLT, a decisão que homologa o acordo extrajudicial é irrecorrível e extingue o processo com resolução do mérito (art. 487, III, do CPC), constituindo-se a homologação do acordo em coisa julgada, impugnável apenas por meio de ação rescisória, conforme dispõe a Súmula nº 259 do TST, não cabendo ao juiz apreciar questões já tidas como decididas (art. 505 do CPC). Nesse sentido, citam-se os seguintes precedentes do C. TST a respeito da matéria: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL – DESCONSTITUIÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA. Conforme entendimento fixado pela SDI-2, o instrumento cabível para a desconstituição de acordo extrajudicial homologado judicial é ação rescisória, nas hipóteses elencadas no art. 966 do CPC. Mesmo após a edição do CPC/15, a Súmula 259 do TST permanece válida e aplicável aos casos de homologação de acordo extrajudicial. Assim, incabível o manejo de ação anulatória para esse fim. Agravo interno não provido. (Ag-RR-765-49.2021.5.17.0191, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 25/10/2024). DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO CABIMENTO TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista interposto pelo autor. 2. A controvérsia cinge-se em definir se é possível desconstituir decisão que homologa acordo extrajudicial por meio de ação anulatória. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “é consabido que a decisão que homologa acordo judicial ou extrajudicial faz coisa julgada material e, como tal, somente pode ser desconstituída via ação rescisória, a teor da Súmula 259 do TST”. 4. A SBDI-2 do TST firmou entendimento de que, embora a homologação de acordo extrajudicial se concretize em procedimento de jurisdição voluntária, a sentença homologatória transitada em julgado poderá ser desconstituída pela via rescisória, nas hipóteses capituladas nos incisos do art. 966 do CPC. Isso, porque os acordos homologados judicialmente, ainda que extrajudiciais, fazem coisa julgada na data da homologação efetuada pelo órgão jurisdicional. 5. Dessa forma, incabível a desconstituição da sentença homologatória de acordo extrajudicial por meio de ação anulatória. 6. Nesse contexto, permanece plenamente válida a Súmula n.º 259 do TST na vigência do CPC de 2015, sendo aplicável também aos casos de decisão homologatória de acordo extrajudicial. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Ag-RR-20674-17.2021.5.04.0231, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 24/02/2025).…
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