Processo 0000491-64.2010.5.15.0082
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0000491-64.2010.5.15.0082 AUTOR: ANTONIO CARLOS VIEIRA RÉU: OTONIEL BATISTA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d61a8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos. Defiro o requerido pelo autor (Id. 4dbd01). Determino a realização de alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado, objeto da matrícula 106.790 do 1º ORI de São José do Rio Preto/SP, devendo, todavia, no que couber, ser observado o Provimento GP-CR nº 4/2014 do Eg. TRT da 15ª região. Para tanto, nomeio o SR. JULIO CESAR CARDOSO, CRECI/SP 52891-F/SP, CPF XXX.XXX.XXX-XX, telefone (017)99619-9362, e-mail julio@asolucaoimoveis.com.br; site www.alienacaojudicialdebens.com.br; Av.Miguel Dahma 1540-Residencial Gaivota I, corretor cadastrado junto ao TRT da 15ª Região. Fica, desde já, autorizada a visitação do imóvel pelos interessados, desde que acompanhados pelo CORRETOR nomeado ou por quem for por ele indicado, devendo ser apresentada cópia do presente despacho, devidamente assinada por este Juízo, à qual se dá força de MANDADO JUDICIAL, que possibilita o ingresso e a visitação do imóvel a ser alienado. É vedado aos depositários, criar embaraços à visitação do bem sob sua guarda, sob pena de ofensa ao artigo 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, caso a providência se mostre necessária. Remeta-se cópia do presente despacho ao CORRETOR nomeado, fazendo-o acompanhar de cópia do auto de penhora e depósito e da (re)avaliação efetivada, bem como da certidão da matrícula do imóvel. Tal alienação, por iniciativa particular, perdurará pelo período de 11/05/2026 a 14/08/2026, podendo ser renovada, após esse prazo, ou determinada a realização de hasta pública. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 11/05/2026 a 14/08/2026 1 - As propostas deverão ser entregues diretamente ao Sr. corretor JULIO CESAR CARDOSO, no período supra, mediante agendamento (e-mail ou telefone); serão recebidas até as 18h00, do dia 14/08/2026. Ato contínuo, determino que em relação à alienação autorizada eventuais propostas sejam anexadas aos autos, pelo Sr. Corretor nomeado, ou informada a ausência delas, sem encerramento presencial. 2 - Após, todas as propostas serão encaminhadas ao juízo responsável para apreciação. 3 - As propostas deverão ser necessariamente encaminhadas ao corretor nomeado. Eventuais propostas que forem apresentadas diretamente no processo não serão conhecidas (serão desconsideradas). 5 - VALOR MÍNIMO: R$180.000,00 (CENTO E OITENTA MIL REAIS), correspondente a 60% da avaliação. 6 - DA COMISSÃO: O proponente (adquirente) deverá pagar ao corretor/leiloeiro que apresentar a proposta acolhida pelo Juízo, a título de comissão, o valor correspondente a 5%(cinco por cento) do preço da alienação. A comissão devida não integra (não está inclusa) o valor da proposta, e não será devolvida ao proponente (adquirente) em nenhuma hipótese, salvo se a alienação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do proponente (adquirente). A comissão devida deverá ser paga pelo proponente no prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco) dias após a homologação da proposta, através de depósito diretamente em conta bancária indicada pelo corretor, devendo apresentar o…
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