Processo 0000491-80.2025.5.18.0009
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000491-80.2025.5.18.0009 AUTOR: LIVIA PEREIRA DOS SANTOS RÉU: ECO EXPRESS SERVICOS SUSTENTAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494474f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. O presente processo encontrava-se sobrestado por força do Tema 1.389 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.532.603), que discute a competência e o ônus da prova sobre eventual fraude em contratos de prestação de serviços. Contudo, em decisão proferida em 17.06.2026, o Ministro Relator determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho. A Suprema Corte reconheceu que a paralisação irrestrita prejudicava a instrução processual e o princípio constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, c/c artigo 139, inciso II, do CPC e artigo 769 da CLT). Estabeleceu-se, assim, que o sobrestamento deve ocorrer apenas após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional. Diante do exposto, revogo a ordem de suspensão e determino o regular prosseguimento do feito. À Secretaria para que retire o indicativo de sobrestamento no sistema processual eletrônico. Considerando a complexidade da matéria, que demanda que as partes e as testemunhas sejam ouvidas em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, isoladas da presença de terceiros, sem interrupção decorrente de queda da Internet, em ato contínuo e seguro, fica designada audiência de instrução para o presente processo a ser realizada no dia 08/03/2027 10:30 horas, na modalidade PRESENCIAL. As partes deverão comparecer à Sala de Audiências 2 da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, localizada no 3º andar do Fórum Trabalhista de Goiânia (Rua T-51 esq. c/ Av. T-1, 5º andar, Setor Bueno, Goiânia), sob pena de serem consideradas confessas (Sum. 74, I, TST), e as testemunhas intimadas nos termos do art. 455 do CPC, com fulcro no o art. 765 da CLT e apoio nos fundamentos da decisão abaixo transcrita, da ilustre Corregedora Geral de Justiça do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, na Consulta Administrativa, nº 0000777-85.2023.2.00.0500: "Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100% Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas, que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843 da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA no 0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça." Logo, muito embora caiba ao Magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.