Processo 0000491-88.2023.5.21.0002
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000491-88.2023.5.21.0002 RECLAMANTE: IURI JHONATHAN CAMARA DO NASCIMENTO RECLAMADO: WM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d957e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Razão não assiste ao reclamante, tendo em vista que a indenização securitária não pode ser paga em favor de quem não consta na apólice como beneficiário e desde que atendidas as condições ali previstas para configuração do sinistro, salvo exceções legais. In casu, a apólice nº. 1007507004438, juntada sob o ida5298ed, registra como segurado a Fundação Nacional de Saúde, como tomador a reclamada WM Empreendimentos e Construções EIRELI, prevendo a importância segurada de R$103.565,98 para a cobertura sob a rubrica de "executante prestador de serviços"e "trabalhista e previdenciário", com fim de vigência em 16.03.2023. Assim, a ré contratou a apólice em apreço para segurar a Funasa nos casos ali previstos como sinistro, notadamente pagamento que esta viesse a ter que dispor em razão de prestação de serviços vinculados com a ré, de natureza trabalhista e previdenciária. O reclamante requereu em audiência de 23.11.2025 a exclusão da reclamada FUNASA da presente ação, assim sendo deferido na oportunidade pelo Juiz Titular (id. 1984e75). Diante disso, não há, de fato, como se entender pela ocorrência do sinistro nos autos., razão pela qual indefiro a pretensão neste particular. No mais, considerando a política de estímulo à solução consensual das controvérsias (art. 3º, §3º, do CPC); determino a inclusão do presente feito na pauta específica de conciliação na execução. Providencie a inclusão em pauta, observando-se o dia e horário disponíveis, com a devida notificação das partes e seus patronos. Intimem-se. NATAL/RN, 03 de agosto de 2026. LUCIANO ATHAYDE CHAVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WM EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES EIRELI
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