Processo 0000491-95.2025.5.12.0058
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT ROT 0000491-95.2025.5.12.0058 RECORRENTE: CLAUDIOMIR REZENDE DE LIMA RECORRIDO: HALLBOSS DISTRIBUIDORA LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000491-95.2025.5.12.0058 (ROT) RECORRENTE: CLAUDIOMIR REZENDE DE LIMA RECORRIDO: HALLBOSS DISTRIBUIDORA LTDA RELATORA: MARIA BEATRIZ VIEIRA DA SILVA GUBERT DIREITO DO TRABALHO. DOENÇA OCUPACIONAL. PATOLOGIA DEGENERATIVA DA COLUNA VERTEBRAL. NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEVIDAS. I. A responsabilização civil do empregador por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional pressupõe a coexistência de três requisitos essenciais: o dano à integridade física, a conduta culposa patronal (responsabilidade subjetiva) e o nexo de causalidade ou concausalidade entre as atividades laborais e a moléstia diagnosticada, nos termos dos artigos 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, e 186 e 927 do Código Civil. II. Constatado pela perícia médica que o trabalhador é portador de patologia de natureza degenerativa na coluna vertebral, de caráter pré-existente ao pacto laboral, e cuja manifestação de sintomas ocorreu apenas três meses após a admissão, afasta-se o nexo causal ou concausal direto, tendo em vista a flagrante incompatibilidade temporal para o desenvolvimento ou surgimento dessa lesão ortopédica. III. O simples desencadeamento de sintomas dolorosos decorrentes do desgaste natural e progressivo de doença preexistente, sem que o trabalho tenha atuado como causa necessária ou modificado a evolução natural da patologia, não caracteriza o nexo de causalidade ou de concausalidade para fins de responsabilização civil. Inteligência do artigo 20, § 1º, alínea "a", da Lei nº 8.213/1991. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de Chapecó, SC, sendo recorrente CLAUDIOMIR REZENDE DE LIMA e recorrida HALLBOSS DISTRIBUIDORA LTDA. Inconformado com a sentença na qual foram julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial, recorreu o autor a esta Corte revisora. Contrarrazões foram apresentadas. É o relatório. VOTO Conheço do recurso ordinário e das contrarrazões, pois preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. MÉRITO 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O reclamante trabalhou de 03.7.2024 a 31.3.2025 como Auxiliar de Produção e distribuiu esta ação em 31.3.2025. O pedido de adicional de insalubridade foi julgado improcedente porque "a prova oral autoriza concluir que as idas para a câmara fria eram rápidas, apenas para buscar os produtos já paletizados, o que permite compreender que a atividade se dava em função de minuto" e "o tempo de permanência era exíguo e não contínuo e nesses termos o considero eventual" (fl. 438). O autor recorre dessa decisão, alegando ter sido reconhecida a insalubridade pelo frio no laudo pericial. Pois bem. No laudo de fls. 320 a 338, complementado a fls. 343/345, a insalubridade ficou condicionada ao ingresso com frequência nas câmaras frias. Por ocasião da audiência de instrução, não foi provado que o autor ingressava com frequência nas câmaras frias, para o desempenho da função de Auxiliar de Produção. Enquanto o Sr. Claudinei, pelo autor, disse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.