Processo 0000492-08.2020.8.15.2003

TJPB • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000492-08.2020.8.15.2003
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Órgão Especial
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0000492-08.2020.8.15.2003 RECORRENTE: Hugo Felipe Tenório de Oliveira ADVOGADO: Bruno Tyrone Souza Virgínio Cabral (OAB/PB 18.154) RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial interposto por Hugo Felipe Tenório de Oliveira (Id 39319649), com base no art. 105, inciso III, alínea "a", da Carta Magna, impugnando acórdão proferido pela Câmara Especializada Criminal desta Corte de Justiça (Id 38705788), ementado nos seguintes termos: “[...] DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO FISCAL SUCESSIVA (25 VEZES). ARTIGO 1.º, I, C/C ARTIGO 12, I, DA LEI N.º 8.137/1990. CRIME CONTINUADO (ART. 71 DO CP). MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS. REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o Réu da imputação da prática de crime contra a ordem tributária. Narra a denúncia que o Apelado, na qualidade de administrador de pessoa jurídica, suprimiu o recolhimento de ICMS em 25 competências, entre os anos de 2011 e 2014, mediante a omissão de informações sobre saídas de mercadorias às autoridades fazendárias, conduta apurada a partir da divergência entre os valores declarados ao Fisco e as quantias informadas por administradoras de cartão de crédito e débito, resultando em um crédito tributário definitivamente constituído em desfavor do erário. O Juízo de primeiro grau proferiu sentença absolutória, com fundamento na insuficiência de provas quanto ao dolo do agente (art. 386, II, do CPP), por entender que a acusação se baseou em mera presunção administrativa. O Apelante pugna pela reforma da decisão e condenação do Réu nos termos da exordial acusatória. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: a) a suficiência do conjunto probatório para a condenação, no que tange à materialidade e à autoria do crime de sonegação fiscal; b) a comprovação do elemento subjetivo do tipo (dolo) necessário à configuração do delito previsto no artigo 1.º, I, da Lei n.º 8.137/90; c) a validade do procedimento administrativo-fiscal e do lançamento definitivo do tributo como prova da materialidade delitiva; e d) a adequada dosimetria da pena, em caso de condenação, considerando as circunstâncias judiciais, a agravante da reincidência, a causa de aumento pelo grave dano à coletividade e a regra do crime continuado. III. Razões de decidir 3. A materialidade do crime contra a ordem tributária restou inequivocamente comprovada, nos autos, pelo Auto de Infração n.º 933000080900000087/2015-47 e pela correspondente Certidão de Dívida Ativa n.º 020003320180230, que formalizam o lançamento definitivo do crédito tributário após o exaurimento da via administrativa, em plena conformidade com o enunciado da Súmula Vinculante n.º 24 do Supremo Tribunal Federal. O procedimento fiscal, como ato administrativo, goza de presunção de legitimidade e veracidade, a qual não foi elidida por prova em contrário pela Defesa. 4. A autoria delitiva é igualmente inconteste, recaindo sobre o Apelado, que, conforme Contrato Social da Empresa Art Sono Comércio de Colchões e Móveis Ltda., em sua Cláusula Sétima, figurava como seu único administrador durante todo o período dos fatos delituosos. Nessa condição, detinha o domínio…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados