Processo 0000492-27.2026.5.05.0192

TRT5 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000492-27.2026.5.05.0192
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ACum 0000492-27.2026.5.05.0192 RECLAMANTE: SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI RECLAMADO: TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA Fica V.Sa notificada para tomar ciência da decisão,cujo teor: "Ante o exposto, entendo preenchidos os requisitos do art. 300 ou 311 do CPC supletivo, e DEFIRO a concessão da tutela provisória pretendida, para determinar que a Empresa, no prazo máximo de 10 (dez) dias da ciência deste decisum, comprove o cumprimento da obrigação prevista no item 11.2 do Anexo IV da NR20 do MTE, em relação aos empregados frentistas, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por ato que importe em descumprimento da ordem.                       Considerando que o autor elegeu o juízo 100% digital como forma de tramitação do feito, determino a conversão da audiência para a modalidade telepresencial. Observe a Secretaria que os autos deverão ser remetidos para a tarefa "cumprimento de providências" com o GIGS na responsabilidade do Secretário de audiências. Notifiquem-se as partes DA PRESENTE DECISÃO, bem como da audiência que será realizada na modalidade telepresencial, sob as penas do art. 844 da CLT, sendo a reclamada para manifestar também acerca de possíveis aditamentos e/ou emendas à inicial. Em tempo, concede-se ao autor prazo de 5 dias para corrigir as inconsistências apontadas na certidão de triagem de ID 80d0786, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Quando da contestação, a reclamada poderá informar se concorda ou não com trâmite do processo na modalidade juízo 100% digital, nos termos da Resolução Administrativa RA TRT5 n.38, de 03/09/21. Havendo concordância, deve indicar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular da parte reclamada e de seu advogado. Fica esclarecido, no entanto, que as comunicações dos atos processuais nos processos em que as partes aderem ao juízo 100% digital são realizados exclusivamente pelo diário oficial ou via sistema, enquanto houver advogado cadastrado nos autos. Os meios de comunicação alternativos (e-mail e telefone) somente são utilizados quando as partes não têm advogado constituído. Havendo manifestação contrária da reclamada à modalidade juízo 100% digital, retifique-se a autuação para retirar a marcação do juízo digital, convertendo-se a audiência para modalidade presencial e notificando-se as partes. Considerando que a presente demanda possui natureza coletiva, promovida por ente sindical e envolvendo pretensões de repercussão genérica para a categoria profissional representada, determino a notificação do Ministério Público do Trabalho para que tome ciência dos termos da presente ação e, querendo, intervenha no feito, dando-lhe ciência inclusive da data da audiência. Por fim, determino que a Secretaria proceda a retificação da autuação processual para constar o correto enquadramento da ação proposta como Ação Civil Coletiva, na medida em que constou, equivocadamente, Ação de Cumprimento, em que pese a correta adequação da via eleita na petição inicial.   FEIRA DE SANTANA/BA, 05 de maio de 2026. NUBIA DA SILVA BATISTA PORTILHO CARVALHO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB POSTOS SERVICOS COMB DER PETROLEO ESTADO BAHI

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