Processo 0000492-47.2025.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000492-47.2025.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000492-47.2025.5.09.0096 AUTOR: LUCAS GABRIEL ALVES RÉU: DEMKIW BEM ESTAR ANIMAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33fcf6a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho desta Vara, Dra. ROSÂNGELA VIDAL, em razão dos cálculos de fls. 118/119 (ID. 878da58). Guarapuava-PR, 06 de maio de 2026. ALEXANDRE CALLEYA Técnico Judiciário   1. Homologo os cálculos de liquidação elaborados pela Secretaria às fls. 118/119 (ID. 878da58), porquanto adequados ao título executivo. 2. Efetue-se o lançamento de início da execução. 3. Ante o que consta na ata de audiência de fls. 102/104 (ID.  e21df0d), CITE-SE a executada na pessoa do seu procurador para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta a execução na forma do artigo 880, da CLT, a quantia devida nos autos em epígrafe sob pena de penhora. Observe a parte executada que os valores devidos deverão ser atualizados por ocasião do pagamento espontâneo. Na ocasião, consoante artigo 774, V, do CPC e artigo 185-A, do CTN, INTIME-SE a parte devedora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique bens de sua propriedade passíveis de penhora, livres, desembaraçados e suficientes à garantia integral do Juízo, indicando inclusive sua localização, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do artigo 774, parágrafo único, do CPC. Dê-se, também, ciência à parte executada que fica facultado o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916, do CPC, hipótese em que, reconhecido o crédito exequendo, deverá efetuar o depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor em execução. 4. Concomitantemente, a fim de possibilitar a aplicação do regime de tributação compulsoriamente imposto por lei, intime-se o procurador do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias: a) indicar endereço atualizado do seu constituinte; b) juntar aos autos o contrato de honorários (pessoa física ou jurídica) que celebrou com seu cliente e/ou o seu termo aditivo, desde que tal providência ainda não tenha sido levada a efeito. 5. A fim de evitar que as pessoas se dirijam à instituição bancária para efetuar o levantamento de valores, intime-se a parte exequente, por seu procurador, para que informe nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade e conta bancária de titularidade do seu advogado, para que na ordem de pagamento sejam informados os dados bancários para transferência dos valores aos respectivos beneficiários. 6. Citada a parte executada e transcorrido in albis o prazo para pagamento ou garantia da execução, envie-se ordem de apreensão de ativos eventualmente mantidos pela executada em instituições financeiras até o limite do débito, por meio do convênio Sisbajud. 7. Garantida a execução, intime-se a parte executada para os fins do artigo 884, da CLT. 8. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da citação da parte executada, inclua-se esta no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). 9. Caso resulte infrutífera a diligência determinada no item “6”, supra, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando ciente de que não serão repetidas diligências em respeito ao princípio da utilidade da execução e de que, no silêncio, será lançado prazo de 2 (dois) anos, período em que…

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