Processo 0000492-53.2026.5.21.0007

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000492-53.2026.5.21.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
18/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000492-53.2026.5.21.0007 RECLAMANTE: JHENYFE PAULA DE ARAUJO CUNHA RECLAMADO: SILVIA LINDSAY PESSOA DE ASSIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c4b329 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração (ID 070d61a) opostos por SILVIA LINDSAY PESSOA DE ASSIS, na qualidade de reclamada nos autos em epígrafe, em face da sentença de mérito prolatada por este Juízo (ID. 4978f93). A parte embargante alega a existência de omissão no julgado, sustentando, em síntese, que: requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita no tópico preliminar de sua contestação, instruindo o pedido com a documentação comprobatória (extratos e contracheques), contudo, a sentença apreciou e deferiu o benefício apenas para a parte reclamante, silenciando completamente sobre o seu pleito. Requer o acolhimento do recurso para sanar o vício apontado. A parte embargada, devidamente intimada, apresentou contrarrazões (ID. 1f61b0c), defendendo a manutenção integral da decisão originária e alegando, no mérito, que a reclamada não preenche os requisitos estipulados no artigo 790 da CLT, pugnando pelo indeferimento da gratuidade à ré. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do Conhecimento Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos e regulares. 2. Do Mérito Os embargos de declaração constituem modalidade recursal de fundamentação vinculada e contornos estritamente delimitados, prestando-se, de forma exclusiva, a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, nos exatos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC. Dessa forma, não se prestam à reanálise de provas, à revisão de fatos ou à correção de supostos erros de julgamento (error in judicando), os quais desafiam recurso de natureza reformadora perante a Instância Superior.       Conversa no Modo IA: pedido de justiça gratuita por pessoa física na justiça do trabalho   Você disse: pedido de justiça gratuita por pessoa física na justiça do trabalho pedido de justiça gratuita por pessoa física na justiça do trabalho   O pedido de justiça gratuita por pessoa física na Justiça do Trabalho pode ser feito mediante simples declaração de hipossuficiência econômica (declaração de pobreza) ou de forma automática pelo juiz caso o trabalhador receba salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS. [1, 2] Regras e Critérios Até 40% do teto do INSS: O Tribunal Superior do Trabalho definiu que o juiz deve conceder o benefício de forma automática se houver prova nos autos de que a remuneração é igual ou inferior a esse limite. [1]Acima de 40% do teto: É exigida a apresentação de declaração de insuficiência de recursos firmada pela pessoa física ou por seu advogado com poderes específicos. [1, 2, 3]Presunção relativa: A declaração possui presunção de veracidade, mas a parte contrária pode impugnar o pedido caso prove que o trabalhador possui condições de arcar com as custas. [1, 2] Como e Quando Pedir Momento ideal: Na petição inicial, na defesa (se houver reconvenção ou pedido contraposto) ou em recursos.Documentos úteis: Carteira de trabalho, holerites recentes, extratos bancários ou comprovantes de despesas que reforcem a situação de desemprego ou baixa renda.Abrangência: Isenta o pagamento de custas processuais, taxas e honorários…

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