Processo 0000492-57.2018.8.17.1280

TJPE • Ação Penal de Competência do Júri

Tribunal
Número CNJ
0000492-57.2018.8.17.1280
Classe
Ação Penal de Competência do Júri
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de São Bento do Una
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara da Comarca de São Bento do Una Av Dr Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 - F:(81) 37354960 Processo nº 0000492-57.2018.8.17.1280 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE SÃO BENTO DO UNA RÉU: JAILSON DE LIMA COSTA DECISÃO Trata-se de denúncia do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em face de JAILSON DE LIMA COSTA, pelas penas do art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II ambos do CP, fato ocorrido em 04/07/2015. Recebimento de denúncia em 12/09/2019 (ID 127645243 - Pág. 4). Resposta escrita à acusação (ID 208189178). Citação por edital (ID 127645243 - Pág. 11), com decurso de prazo de citação (ID 127645244 - Pág. 1). DOS LAUDOS PERICIAIS Declaração médica informando que a vítima deu entrada em unidade hospitalar (ID 127645240 - Pág. 9). DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Observo que, após a oferta da defesa escrita, não se verifica fato que enseje a absolvição sumária do(s) acusado(s), pois, pelas provas obtidas até o presente momento, não há existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, de causa excludente de culpabilidade dos agentes, ou de circunstância que evidencie que o fato narrado não constitui crime. Ao contrário, a denúncia contém todos os elementos necessários, estando plenamente caracterizados os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. Designe-se audiência de instrução e julgamento híbrida para o dia 08/10/2026, às 10:30h. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS: a) Intimem-se a defesa e o representante do Ministério Público. b) Intime-se pessoalmente o acusado Jailson de Lima Costa, via Carta Precatória, no endereço constante na procuração ID 183455799. c) Intime-se a vítima Alisson Jassé Lima (vítima), residente na Av. Osvaldo Maciel, nº 559, São Bento do Una/PE; d) Intimem-se as testemunhas da denúncia: 1. Maria Cícera de Macedo Calado (Cicinha), inserir qualificação completa, Rua dos Terreiros, nº 02, Centro, São Bento do Una/PE; 2. João Paulo Melo de Souza ("Hulk"), inserir qualificação completa, Rua Eraldo Virais, nº 70, Bairro Menino Jesus de Praga, São Bento do Una/PE, fone (81) 9.9502-2388; 3. Edio Mota Ferreira, inserir qualificação completa, Rua Um, nº 20 ou 20-A, Bairro da Balança, São Bento do Una/PE, fone (81) 9.9305-0410; 4. Luana Guimarães Costa, inserir qualificação completa, Rua General João Siqueira, nº 98, São Bento do Una/PE. Atente-se a eventuais atualizações de endereços das testemunhas/réu/vítima acostadas posteriormente nos autos. OBSERVAÇÃO: - A defesa não arrolou testemunha, tornando-se precluso qualquer indicação de rol, em atenção 396 do CPP. - Não sendo encontrada alguma testemunha, dê-se ciência a parte que a arrolou. - Observe-se a Diretoria para somente fazer conclusos os autos quando as determinações anteriores forem realmente cumpridas, para segmento regular do processo e a fim de evitar tumulto processual ou atos desnecessários, com maior tempo de tramitação do processo. - Deve-se constar em todas as intimações: Link: https://teams.microsoft.com/meet/241825884919?p=MUVxYsEl2A7fweXUQy OBSERVAÇÕES: 1) Caso a parte resida fora do município de São Bento do Una, a participação poderá ocorrer por videoconferência. Para contato com a Vara, favor ligar ou enviar mensagem para o número (81) 3735-4960 (WhatsApp), ou encaminhar e-mail para vara01.saobentouna@tjpe.jus.br. Em caso de dificuldade para participar da audiência por meio do link, a parte intimada deverá comparecer…

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