Processo 0000492-61.2025.5.17.0181
TRT17 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO AP 0000492-61.2025.5.17.0181 AGRAVANTE: MARCOS FELIPE DE ALMEIDA PEREIRA AGRAVADO: FARMACIAS MARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10a49d3 proferida nos autos. AP 0000492-61.2025.5.17.0181 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 2.200,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MARCOS FELIPE DE ALMEIDA PEREIRA WELINGTON FERNANDES AMORIM (ES22054) WERICK MUNIZ FERNANDES (ES40674) Recorrido: Advogado(s): FARMACIAS MARIA LTDA JOSE MARCOS DA SILVA (ES8014) JOYCE BARBOSA DE CARVALHO NUNES (ES36312) RECURSO DE: MARCOS FELIPE DE ALMEIDA PEREIRA CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 23/03/2026 - Id 0510cd4; petição recursal apresentada em 20/03/2026 - Id 9222d71). Regular a representação processual (Id 841712c). Inexigível a garantia do juízo, uma vez que o presente recurso foi interposto pela parte exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / MULTA COMINATÓRIA / ASTREINTES (10686) / CLÁUSULA PENAL Pretende a aplicação de multa à ré pelo descumprimento de acordo judicial. Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. /GR-17 VITORIA/ES, 13 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS FELIPE DE ALMEIDA PEREIRA
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