Processo 0000492-61.2025.8.04.4000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: CONDENAR A RÉ ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais). Com a vigência da nova Lei n° 14.905/24, o dano moral será corrigido monetariamente confor
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