Processo 0000492-69.2026.5.13.0009

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000492-69.2026.5.13.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000492-69.2026.5.13.0009 AUTOR: IVAILTON VIDAL SILVA RÉU: ALPARGATAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f9b55e proferido nos autos. DESPACHO Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser realizada no dia 02/06/2026 às 14:30 horas,   na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:   Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX   Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL, determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito VALTH MENEZES GUIMARAES, devendo entregar o laudo no prazo de 15 dias. Caso aceite o encargo, deverá comunicar a este Juízo no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste expediente a data de realização da perícia. Transcorrido o prazo e sem manifestação pelo aceite ou não do encargo, será consultado(a) para a diligência outro(a) profissional constante em lista de rodízio, para fins de obediência à Recomendação TRT 13 SCR Nº 003/2025, da Corregedoria deste Regional. Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes. O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte. Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e, em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas atribuições. Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone, observados os contratos constantes das petições e procurações existentes nos autos. Informo,  por  fim,  que  o  acompanhamento  da  pauta  das audiências  realizadas  por  meio  da  plataforma  Zoom poderá  ser  feito  mediante  o aplicativo de celular JTe, o qual, dispõe, também de uma versão “web” (https://jte.csjt.jus.br).  Referido  aplicativo  apresenta  em  tempo  real  o  estado  das  audiências  (“Não apregoada”,  “Em  andamento”, "Suspensa"  e  “Finalizada”)  viabilizando,  assim,  que  as partes e seus procuradores saibam exatamente o status das audiências designadas." Notifiquem-se as partes e o perito. CAMPINA GRANDE/PB, 07 de maio de 2026. ANA PAULA CABRAL CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVAILTON VIDAL SILVA

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