Processo 0000492-73.2026.5.05.0015

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000492-73.2026.5.05.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000492-73.2026.5.05.0015 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA CERQUEIRA LIMA RECLAMADO: BRASPE RECURSOS HUMANOS EIRELI NOTIFICAÇÃO DJEN (Reclamante) MARIA APARECIDA CERQUEIRA LIMA Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 07/07/2026 08:55. Fica também notificado de que O NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA IMPORTARÁ NO ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO E QUE, NA HIPÓTESE DE 2 (DOIS) ARQUIVAMENTOS, PODERÁ TER SUSPENSO O DIREITO DE RECLAMAR NESTA JUSTIÇA PELO PRAZO DE 6 (SEIS) MESES.  A audiência designada será realizada presencialmente na Sala de Audiências da 15ª Vara do Trabalho de Salvador, no Fórum 2° de Julho, Rua Ivonne Silveira, 248, Torre 1, 7º andar, Narandiba, Salvador/BA - CEP: 41192-007, onde estará presente o(a) Magistrado(a) que presidirá a sessão.  Em razão do requerimento da parte autora para tramitação da demanda sob o formato Juízo 100% digital, a presença das partes e de seus patronos poderá se dar também por videoconferência, através da Plataforma Zoom, cujo acesso à Sala de Espera poderá ocorrer por computador ou celular.  Para acesso por computador, inserir o seguinte link na barra de endereço do navegador de internet: https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl15vtssa. Para acesso por celular, instalar previamente o aplicativo Zoom. No dia e horário da audiência, acessar o aplicativo, clicar em "Ingressar" e digitar o seguinte ID da Reunião: 252 462 1509. Considerando que todas as audiências na 15ª Vara do Trabalho de Salvador são realizadas presencialmente e que a participação por meio de videoconferência não se trata de imposição deste Juízo, mas sim de opção eleita pela parte, aqueles que a requererem ou a ela não se opuserem assumem o ônus de providenciar o aparato técnico indispensável ao comparecimento à sala virtual, estando sujeito, em caso de ausência, às penalidades do art. 844 da CLT ou à pena de confissão, conforme seja o caso, ainda que a referida ausência decorra de dificuldades de acesso no momento de realização da sessão. Do mesmo modo, as partes deverão providenciar a estrutura necessária para que suas testemunhas sejam ouvidas por meio de videoconferência, caso desejarem, devendo as mesmas comparecerem à sala virtual independentemente de notificação, sob pena de preclusão, ainda que a referida ausência decorra de dificuldades de acesso no momento de realização da sessão. SALVADOR/BA, 01 de junho de 2026. RAMAYANA DA CONCEICAO SANTOS Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA CERQUEIRA LIMA

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