Processo 0000492-74.2025.5.12.0060
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATSum 0000492-74.2025.5.12.0060 RECLAMANTE: GUSTAVO ROSA RECLAMADO: P&P MOVEIS E CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fc9bea proferido nos autos. Vistos, etc. Em conformidade com o que foi ajustado nos autos nº PP-1000869-91.2018.5.00.0000, perante a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e tendo em vista a manifestação do executado no ID 8b75cd9, determino que o procurador da parte autora e da parte ré informem ao Juízo, em 05 dias, qual a forma pretende a liberação de seus valores, conforme segue: "1 -O procurador da parte que possuir procuração nos autos com poderes especiais para "receber e dar quitação" poderá receber a totalidade (100%) dos valores que cabem a si e a seu constituinte, indicando que o depósito seja feito em conta de sua titularidade ou da sociedade que faça parte; 2 - Caberá a parte e seus procuradores , na forma do art. 77, V, do CPC, declinar na inicial o endereço onde recebem intimações, bem como seu telefone, e-mail (se houver), CPF e RG, atualizando essas informações sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; 3 - Será, entretanto, facultado ao advogado juntar o seu contrato de honorários, acompanhado da indicação de valores que cabem a seu cliente, a si (inclusive despesas), e a terceiros, indicando para essa finalidade, os dados bancários respectivos, devendo a Unidade Judiciária guardar restrita observância dessas indicações na ordem de transferência bancária de valores; 4 - Poderá o advogado, facultativamente à juntada do contrato: a) declarar, sob as penas da lei, qual é o percentual ou valor contratado com a parte e eventuais despesas legalmente dedutíveis e respectivos credores, para que as importâncias sejam deduzidas antes da transferência ao titular de crédito; b) juntar petição assinada também pelo credor e antes da liberação, contendo o destino dos valores respectivos das contas. 5 - Caso o advogado não tenha informações sobre o paradeiro do cliente e desconheça seus dados bancários, ou, por qualquer razão, não queira receber os créditos em sua conta, esses valores serão disponibilizados para saque nas agências depositárias por meio de abertura de conta especial (BB protocolo e poupança judicial CEF)." Fica advertido: "6 - Caberá à Unidade Judiciária informar os procuradores da realização dos depósitos na instituição bancária, bem como determinar que o banco responsável pelo cumprimento da ordem judicial que processe a transferência dos valores no prazo improrrogável de até 15 (quinze) dias após o recebimento da ordem, informando o banco ao procurador ou a parte no mesmo prazo, através de endereço eletrônico ou outro meio, quais foram os valores creditados e a origem dos depósitos, contendo a especificação do número do processo e das partes." 7 - Na hipótese de a autoridade judicial constatar que houve declaração inverídica, omissão quanto ao item 2 (dois), cobrança abusiva de honorários, ausência de prestação de contas ao cliente e/ou outra irregularidade, expedirá ofício à Corregedoria que acionará o órgão de fiscalização profissional para atuação sobre o caso, que se obriga a comunicar suas providências, andamento e o resultado de eventual processo ético-disciplinar, ou o fará diretamente." Prestadas as informações, proceda-se ao rateio do valor depositado e expeçam-se os alvarás para liberação a quem de direito.…
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