Processo 0000492-90.2026.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000492-90.2026.5.23.0009 RECLAMANTE: GLAUCILENE APARECIDA NUNES RECLAMADO: CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87e540b proferido nos autos. DESPACHO A patrona da primeira ré - CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, apresenta petição de ID_4f90449 requerendo a redesignação da audiência de instrução do dia 24/09/2026 às 08:30, sob a justificativa de conflito de pauta. Informa ser a única procuradora constituída nos autos, e demonstra que possui audiências de instrução designadas para o mesmo dia, em horários próximos, perante a 1ª e a 3ª Varas do Trabalho, nos autos dos processos nº 0000465-34.2026.5.23.0001 e 0000529-38.2026.5.23.0003 respectivamente. Constato que a audiência agendada anteriormente ao presente feito, em ata do dia 25/06/2026 (ID_27c32b5 ) foi designada pela 1ª VT para o dia 24/09/2026 às 09h30. Já a audiência designada pela 3ª VT para o dia 24/09/2026 às 09h00, o foi em momento posterior à presente ação, em ata do dia 22/07/2026 (ID_89d745c ). Portanto, entendo que a coincidência de horários que justificaria o adiamento, nos termos do art. 362, II, do CPC, por ter sido designada em momento anterior, refere-se ao processo da 1ª Vara do Trabalho, agendada para 09h30min. Sendo assim, considerando a disponibilidade na pauta e visando adequar o interesse de ambas as partes, como medida de celeridade tenho por bem antecipar a audiência de instrução do presente feito para o dia 24/09/2026 às 08:00, ressaltando que por tratar-se da primeira audiência da pauta não haverá o risco de atraso. Pelo exposto, acolho parcialmente o requerimento da primeira reclamada e ANTECIPO a audiência de instrução para o horário das 08h00 do dia 24/09/2026, mantidas as cominações anteriores. INTIMEM-SE. CUIABA/MT, 29 de julho de 2026. ELIZANGELA VARGAS CANDIDO BASSIL DOWER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CORECO TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
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