Processo 0000492-92.2024.5.19.0261
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATOrd 0000492-92.2024.5.19.0261 AUTOR: WELLEN KLLEY DA SILVA RÉU: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID beff687 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Considerando-se o pedido do réu de parcelamento (#id:6d34014). 2. Registrando-se que o valor total da execução é de R$ 49.672,44, conforme planilha (#id:6dddcd4), de sorte que, por ter apresentado apólice de seguro, expurga a mora e eventual necessidade de atualização do valor da execução, tendo em conta que no prazo da intimação para o pagamento a empresa apresentou pedido de parcelamento do art. 916 do CPC (#id:6d34014). 3. Verificando-se o depósito no SIF aponta saldo de R$ 26.552,51, valor superior a 30% do valor líquido da execução. 4. Tendo em conta que a executada pagou as custas judiciais (#id:39cc5a1). Pois bem. 5. Consigne-se que o valor depositado cumpre o percentual acima de 30% estabelecido pela legislação de regência à espécie, que independe do consentimento da parte exequente, tanto o parcelamento quanto a quantidade de parcelas as serem deferidas, conforme infere-se do art. 916 do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. 6. Sendo assim, DEFERE-SE O PARCELAMENTO requerido pela empresa executada, que ocorrerá da seguinte forma, a saber: 1. Valor total da execução - R$ 49.672,44. 2. Valor total depositado (+30%) - R$ 26.552,51. 3. Valor a ser parcelado - R$ 23.119,93. 4. Quantidade total de parcelas - 06 (seis). 5. Valor de cada parcela - R$ 3.853,33. 6. Vencimento de cada parcela - Todo dia 14 de cada mês, a contar do mês subsequente à data desta decisão judicial. Ou seja, a primeira parcela deverá ser paga até o dia 14/06/2026, e as demais parcelas nos meses subsequentes até a sexta e última parcela, prevista para 14/11/2026. 7. Os valores deverão ser depositados em conta judicial vinculada a esse processo, a ser verificado pelo Setor de Pagamentos desta Vara do Trabalho, que fará as transferências mediante alvarás eletrônicos. 8. O pagamento ocorrerá conforme consta na planilha (#id:6dddcd4), devendo o Setor de Pagamentos observar: a) Valor total da execução R$ 49.672,44. b) Reclamante receberá o valor líquido de R$ 29.018,01, decorrente de desconto relativo aos honorários contratuais (que tem como base de cálculo 30%, salvo contrato em sentido contrário, sobre o valor bruto devido pela executada ao exequente [R$ 12.436,29]). c) Honorários sucumbenciais (15%) - R$ 6.218,14. d) Honorário contratuais (30%) - R$ 12.436,29. e) Honorários Periciais: R$ 2.000,00. f) Custas Judiciais já foram recolhidas. g) Contribuição social - R$ 0,00. h) IRPF do reclamante - R$ 0,00. i) IRPF do Advogado do Autor - R$ 0,00. Valor total a ser pago - R$ 49.672,44. 7. Dos valores depositados de R$ 26.552,51, o setor de pagamentos deverá reter imediatamente o valor total dos honorários sucumbenciais, de R$ 6.218,14. 8. Do valor restante (diferença do depositado R$ 26.552,51, subtraindo-se os honorários sucumbenciais de R$ 6.218,14), terá saldo no valor de R$ 20.334,37. 9. Do valor restante (R$ 20.334,37), a título de Honorários Periciais será retido o valor total de R$ 2.000,00, restando, ainda, o importe de R$ 18.334,37. 10. Do saldo remanescente de R$ 18.334,37, será retido, a título de Honorários Contratuais, será deduzido o valor de R$ 5.836,29. 11. Restará, a título único de…
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