Processo 0000492-94.2026.5.13.0033
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA ATAlc 0000492-94.2026.5.13.0033 AUTOR: JEFFERSON RUY MEDEIROS CARNEIRO E OUTROS (2) RÉU: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTA RITA-PB E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29d12a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto: a) rejeito a impugnação ao valor da causa e mantenho-o em R$ 1.000,00; b) declaro prejudicadas, em razão do arquivamento, as demais questões processuais, pedidos incidentais e pretensões de mérito, nos termos da fundamentação; c) defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita; d) determino o ARQUIVAMENTO DA RECLAMAÇÃO ajuizada por JEFFERSON RUY MEDEIROS CARNEIRO, ALEXSANDRA FERNANDES DA SILVA e JOSÉ CLOVES DOS SANTOS em face do SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA-PB – SINFESA e JOSÉ DOS SANTOS DE FARIAS, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 844, caput, da CLT; e) condeno os autores ao pagamento das custas processuais, no importe total de R$ 20,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 1.000,00, ressalvada a hipótese prevista no artigo 844, § 2º, da CLT; f) concedo aos autores o prazo de quinze dias, contado da intimação desta sentença, para comprovação individual de motivo legalmente justificável para a ausência à audiência, ficando o pagamento das custas, caso não acolhida justificativa, sujeito também ao disposto no artigo 844, § 3º, da CLT; e g) condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, sendo R$ 500,00 em favor do advogado de cada réu, observada, quanto aos autores beneficiários da justiça gratuita, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no artigo 791-A, § 4º, da CLT. Intimem-se as partes. CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SANTA RITA-PB - JOSE DOS SANTOS DE FARIAS
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