Processo 0000492-96.2023.5.05.0009

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000492-96.2023.5.05.0009
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
12/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: PAULO CESAR TEMPORAL SOARES ROT 0000492-96.2023.5.05.0009 RECORRENTE: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. E OUTROS (2) RECORRIDO: ALISSON BRUNO RIBEIRO FARIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf48f35 proferida nos autos. ROT 0000492-96.2023.5.05.0009 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ALISSON BRUNO RIBEIRO FARIAS DENISE APARECIDA SALERNO RIBEIRO (SP378041) FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (SP247435) FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP220411) Recorrente:   Advogado(s):   2. MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrente:   Advogado(s):   3. MSC CROCIERE S.A. RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrente:   Advogado(s):   4. MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrido:   Advogado(s):   MSC CROCIERE S.A. RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrido:   Advogado(s):   MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrido:   Advogado(s):   MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED RENATA LINS AZI (BA19074) Recorrido:   Advogado(s):   ALISSON BRUNO RIBEIRO FARIAS DENISE APARECIDA SALERNO RIBEIRO (SP378041) FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA (SP247435) FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP220411) Por delegação da Presidência deste Regional, contida no art. 3º do Ato GP TRT5 nº 515/2025, a análise da admissibilidade recursal está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Vice-Presidente. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste Recurso de Revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO DE: ALISSON BRUNO RIBEIRO FARIAS Defiro o requerimento, a fim de que as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, inscrito na OAB/SP 247.435 E OAB/PE 1996-A, constituído mediante procuração nos autos.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Com relação as alegações contidas neste tópico acerca da condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, verifica-se que o Acórdão Regional encontra-se em sintonia com a tese jurídica - obrigatória e vinculante -  firmada na decisão do Pleno do STF, ao julgar o tema fixado na ADI 5766, a seguir transcrito : "Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (…) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário" Esse aspecto obsta o seguimento do Recurso de Revista sob quaisquer alegações, inclusive por dissenso pretoriano, consoante regra do art. 896-B da CLT, e do teor inciso I do art. 1.030 do CPC.  Registre-se, ilustrativamente, a jurisprudência da mais Alta Corte Trabalhista, como se vê nos seguintes…

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