Processo 0000492-97.2026.5.12.0041
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/TUBARÃO ATSum 0000492-97.2026.5.12.0041 RECLAMANTE: MATEUS MACHADO FURTADO RECLAMADO: OLIVEIRA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/Tubarão e-mail: cejusctro@trt12.jus.br - Telefone/WhatsApp: (48) 3216-4163 I N T I M A Ç Ã O - Processo PJe-JT Destinatário: MATEUS MACHADO FURTADO Audiência: 02/06/2026 15:30 Ficar ciente de que o presente feito foi incluído na pauta acima informada, para tentativa de conciliação (audiência virtual), que se realizará por meio do ZOOM MEETINGS. Vossa Senhoria deverá aguardar no Hall de Espera (hall virtual). No momento da realização, será chamado para participar da audiência designada. O acesso ao Hall de Espera (hall virtual) pode ser realizado: Opção 1: pelo navegador de internet - preferencialmente pelo Google Chrome -, por meio do seguinte link: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Opção 2: por meio do aplicativo Zoom Meetings, utilizando o seguinte ID da reunião: 860 8549 7555 O aplicativo Zoom Meetings está disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para celulares, bem como no endereço eletrônico https://zoom.us/download para microcomputadores. As orientações quanto à utilização da ferramenta Zoom Meetings (que pode ser utilizada tanto pelo computador quanto pelo celular) estão disponíveis no sítio eletrônico deste Regional: https://portal.trt12.jus.br/noticias/tutorial-orienta-como-acessar-nova-plataforma-para-audiencias-e-sessoes-telepresenciais No caso de ausência injustificada da parte autora na audiência telepresencial, observado o constante no art. 37, § 1º, da Portaria Conjunta SEAP/GV/NUPEMEC/SECOR nº 93, de 25.08.2025, poderá o(a) Magistrado(a) DECLARAR O ARQUIVAMENTO previsto no art. 844 da CLT, determinando a dispensa ou não das custas, encaminhando os autos ao Juízo de origem para a tomada, se for o caso, de eventuais providências complementares. No caso de ausência injustificada da parte ré na audiência telepresencial, observado o constante no art. 37, § 2º, da Portaria Conjunta SEAP/GV/NUPEMEC/SECOR nº 93, de 25.08.2025, caso seja CONFIGURADA A REVELIA, o(a) Magistrado(a) registrará a ocorrência do fato e devolverá os autos ao Juízo de origem. Comparecendo as partes e frustrada a conciliação, iniciará, no primeiro dia útil seguinte ao ato, o prazo de dez (10) dias para apresentação de resposta pela parte demandada, observadas as cominações da revelia e da confissão ficta. Após, independente de nova intimação, disporá a parte autora de igual prazo para manifestação, oportunidade em que deverá apresentar diferenças por amostragem, sob pena de preclusão. Importante: eventuais dificuldades para acesso a audiências telepresenciais, ou mesmo diante de problemas pontuais relacionados a falhas de conexão que possam ocorrer antes ou durante o ato, podem advogados(as) e partes entrar em contato via WhatsApp por meio do número +55 48 3216-4163, oportunidade em que serão prontamente atendidos(as) e orientados(as) pelo Diretor deste Centro de Conciliação. TUBARAO/SC, 14 de maio de 2026. EDUARDO NUNES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS MACHADO FURTADO
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