Processo 0000493-03.2022.8.27.2742

TJTO • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000493-03.2022.8.27.2742
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Execução de Título Extrajudicial Nº 0000493-03.2022.8.27.2742/TO AUTOR : BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO                      I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Banco da Amazônia S.A. em face de Sara Mikahelly Fernandes Tavares , com o objetivo de satisfazer crédito decorrente de uma Cédula Rural Pignoratícia nº 171-14/2220-4 (Evento 1). O exequente propôs a presente execução fundada em título executivo extrajudicial, indicando como valor da causa e do débito a quantia de R$ 34.681,56, atualizada até 30 de julho de 2021, instruindo a inicial com a referida cédula e demonstrativos contábeis. No Evento 117, o exequente, por intermédio de seu procurador devidamente cadastrado, peticionou requerendo a concessão de prazo suplementar de 15 dias úteis para a juntada da planilha de débito atualizada. Sustenta, para tanto, que os trâmites administrativos, contábeis e operacionais internos que regem a liberação de dados contábeis e o provisionamento de informações na estrutura organizacional da instituição financeira demandam lapso temporal superior ao assinalado, revelando-se exíguo o prazo de 10 dias anteriormente concedido. Os autos vieram conclusos para deliberação. II . FUNDAMENTAÇÃO O cerne da questão submetida à apreciação cinge-se à análise da viabilidade jurídica do pedido de dilação de prazo formulado pelo exequente no Evento 117 para a apresentação da planilha de débito atualizada, ato indispensável para o prosseguimento das medidas constritivas eletrônicas deferidas na decisão do Evento 112. O Código de Processo Civil consagra o princípio da flexibilização procedimental e confere ao magistrado o poder-dever de direção material do processo, permitindo a adequação dos prazos processuais às peculiaridades e necessidades do caso concreto. A norma processual civil autoriza expressamente o juiz a dilatar os prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito, de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito. A dilação de prazos deve ser analisada sob a ótica dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, bem como da proporcionalidade e da razoabilidade. De igual modo, deve-se sopesar o princípio da cooperação, que impõe a todos os sujeitos do processo o dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, em harmonia com a garantia da razoável duração do processo. No caso em apreço, o exequente justifica o pedido de prorrogação em razão da complexidade operacional e burocrática interna inerente à sua estrutura de instituição financeira de grande porte, o que demanda maior tempo para a depuração de dados e a elaboração de cálculos contábeis exatos. Essa justificativa apresenta verossimilhança e relevância jurídica. A execução deve se processar de forma precisa, evitando-se o excesso de execução e garantindo que os atos de constrição patrimonial ordenados via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud recaiam estritamente sobre o montante efetivamente devido, sobretudo considerando a necessidade de abatimento do valor de R$ 587,13 já levantado pela instituição credora. A apresentação de cálculos corretos e atualizados é pressuposto indispensável para a segurança jurídica e para a menor onerosidade da execução, evitando incidentes processuais desnecessários e garantindo a observância do devido processo legal. Por outro lado, o…

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