Processo 0000493-25.2026.5.06.0211

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000493-25.2026.5.06.0211
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Carpina
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CARPINA ATSum 0000493-25.2026.5.06.0211 RECLAMANTE: JOSE ROBERTO ALBINO DA SILVA RECLAMADO: COMERCIAL DE BEBIDAS MITIDIERI LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO DESTA NOTIFICAÇÃO: COMERCIAL DE BEBIDAS MITIDIERI LTDA Via Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)   DATA E HORA DA AUDIÊNCIA Una por videoconferência (rito sumaríssimo):  17/06/2026 09:10 CITAÇÃO AUDIÊNCIA - UNA (RITO SUMARÍSSIMO) 100% DIGITAL   FICA V. Sa. CIENTE de que  AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, foi REDESIGNADA para a seguinte data e horário: 17/06/2026 09:10. OBS: É OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO PRESENCIAL em audiência para todas e todos RESIDENTES DA ÁREA DESTA JURISDIÇÃO, mesmo em juízo 100% digital, DEVENDO COMPARECER AO FÓRUM PARA AUDIÊNCIA. NÃO SERÁ PERMITIDA A PARTICIPAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DE PESSOAS RESIDENTES NA JURISDIÇÃO, SENDO CONSIDERADAS AUSENTES, MESMO QUE ENTÃO ESTEJAM ON LINE, SOB AS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS. A parte, patrono ou testemunha que não residir na jurisdição de Carpina não precisa justificar tal condição por petição, bastando comparecer e informar em audiência. LINK ZOOM: https://trt6-jus-br.zoom.us/my/vtcarpina Deverá o Réu apresentar as provas que julgar necessárias, constantes de documentos e testemunhas, estas no máximo de 02 (duas). As pessoas físicas (partes e testemunhas) presentes na audiência deverão apresentar seus documentos de identificação com foto (carteiras profissionais, RG, CNH). As pessoas jurídicas deverão trazer os documentos necessários à comprovação da inscrição no CNPJ ou CEI (INSS), bem como CPF dos sócios, comprovante de inscrição no SIMPLES, caso seja optante e, ainda, cópia do contrato social, estatuto ou outro ato constitutivo, com as alterações porventura ocorridas. Em se tratando de condomínio, este deverá juntar cópia de ata de eleição do síndico. O Réu que conte em seu quadro de pessoal com mais de vinte trabalhadores deverá apresentar os respectivos controles de horário em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho, sob pena de presunção de veracidade da jornada alegada na inicial (Art. 74, § 2º da CLT). O não comparecimento do Réu à audiência acima referida acarretará o julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato. Deverá o Réu estar presente na audiência, independentemente do comparecimento de seus advogados, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o Réu. O preposto deve estar devidamente credenciado mediante apresentação da carta de preposição. A oposição à escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser deduzida em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento desta citação (“caput” do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ), sendo seu silêncio considerado como aceitação tácita. Registre-se que, no Juízo 100% digital, as intimações permanecerão sendo feitas pelo DJEN.Ressalte-se que eventual exceção de incompetência territorial deve observar a forma e o prazo (5 dias) previstos no art. 800 da CLT, bem como a apresentação de oposição à escolha pelo “Juízo 100% Digital” deverá ser deduzida em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da citação (“caput” do artigo 3º, combinado com a segunda parte, do §1º, do artigo 3º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ), sendo seu silêncio considerado como aceitação…

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