Processo 0000493-28.2026.8.16.0039

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000493-28.2026.8.16.0039
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Andirá
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000493-28.2026.8.16.0039   Processo:   0000493-28.2026.8.16.0039 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Práticas Abusivas Valor da Causa:   R$26.135,32 Autor(s):   ROBERTO SEVERINO Réu(s):   BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Trata-se de ação de rescisão contratual de cartão de crédito consignável, cumulada com pedido de suspensão de débito, repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por ROBERTO SEVERINO em face de BANCO BRADESCO S/A. A parte autora sustenta, em síntese, que é aposentada e que, embora tenha buscado a instituição financeira para contratação de empréstimo consignado comum, passou a sofrer descontos e/ou restrição de margem em seu benefício previdenciário em razão de suposto cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável, sem contratação válida, ciência suficiente ou consentimento regular. Afirma que jamais pretendeu contratar cartão de crédito consignado, que não recebeu informações claras quanto à natureza da operação, número de parcelas, data de início e término, custo efetivo total e encargos aplicáveis, bem como que a modalidade adotada pelo banco perpetuaria a dívida mediante cobrança mínima em folha. Requereu, liminarmente, a suspensão dos descontos, bem como, ao final, a declaração de nulidade/inexistência da contratação, a restituição em dobro dos valores descontados, apontados inicialmente como R$ 5.567,66, em dobro no montante de R$ 11.135,32, além da condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, inversão do ônus da prova e concessão dos benefícios da justiça gratuita. A inicial foi emendada, tendo a parte autora informado endereço eletrônico, juntado documentação para comprovação de hipossuficiência, declaração atualizada e comprovante de residência. Na decisão de ev. 12.1, a inicial foi recebida, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e a prioridade de tramitação, em razão da idade da parte autora, e foi indeferido o pedido de tutela de urgência. Realizada audiência de conciliação, o ato restou infrutífero, diante da ausência de composição entre as partes (ev. 24.2). Posteriormente, o réu apresentou contestação (ev. 26.1), alegando, preliminarmente, impugnação à justiça gratuita, ausência de interesse processual pela inexistência de prévio requerimento administrativo, bem como prescrição e decadência. No mérito, sustentou a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado Elo INSS, afirmando que a parte autora seria associada ao produto desde 11/06/2018, que o cartão teria sido emitido e posteriormente desbloqueado, inclusive com utilização em compras realizadas em setembro de 2025. Defendeu que a RMC constitui mera reserva de margem, somente convertida em desconto quando há efetiva utilização do cartão, e que a operação encontra amparo na Lei nº 10.820/2003 e na regulamentação do INSS. Alegou exercício regular de direito, inexistência de falha na prestação do serviço, ausência de dano moral indenizável, impossibilidade de restituição em dobro e descabimento da inversão genérica do ônus da prova. Requereu a extinção do feito sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, o reconhecimento da prescrição/decadência e, no mérito, a improcedência dos pedidos.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados