Processo 0000493-30.2026.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000493-30.2026.5.21.0042 RECLAMANTE: MIGUEL ALEXANDRE ARAUJO DAMASCENO RECLAMADO: BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b95865 proferido nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico que na petição inicial o reclamante pugna pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho com base nos fundamentos ali indicados (alteração da natureza jurídica da remuneração por produtividade, ausência de pagamento ou compensação de horas extras; ausência de pagamento de adicional noturno; ausência de ressarcimento dos custos do empregado com ferramentas para o trabalho; irregularidade no pagamento dos feriados laborados; ausência de pagamento de ajuda de custo; ausência de assistência quando vítima de assalto; aplicação de advertência sem esclarecimento do motivo da penalidade; ter tido que retornar à pé à sede da empresa após falha mecânica no veículo fornecido; desconsideração de faltas justificadas). Certifico que a reclamada apresentou defesa no ID. c18d144, acompanhada de documentos. Certifico que, em seguida, o reclamante apresentou o aditamento de ID. 5d3b83c, antes da realização da audiência inicial, por meio do qual informa que foi demitido por justa causa no curso da presente demanda e pugna pela alteração da causa de pedir e do pedido a fim de que seja reconhecida a nulidade da demissão por justa causa, com consequente reconhecimento da demissão sem justo motivo. Certifico que na audiência de ID. f6c617f, realizada perante o CEJUSC, o reclamante reiterou o pedido de aditamento da petição inicial em conformidade com a petição de ID. 5d3b83c, tendo, a reclamada, manifestado oposição ao pedido. Certifico que, diante do impasse, os autos retornaram a esta 12ª VT Natal/RN para apreciação do pedido de aditamento. Certifico, por fim, que o presente feito tramita sob rito ordinário. Nestes termos, faço os presentes autos conclusos. VANESSA MEDEIROS DE OLIVEIRA LIMA DESPACHO PJe-JT Vistos etc. 1. No que pese a irresignação da reclamada, em se tratando de demanda em trâmite sob rito ordinário, não divisa, este Juízo, óbice ao aditamento de ID. 5d3b83c, ressaltando que o aditamento foi anexado aos autos antes mesmo da audiência inaugural, ocasião reservada à coleta da defesa, daí o seu recebimento. 2. Fica, a reclamada, pois, intimada para que apresente complementação à defesa, isto no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da publicação do presente despacho. 3. Transcorrido o referido prazo, intime-se o reclamante para apresentação de réplica, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para que, no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse na produção de outras provas. Paralelamente, intime-se também a reclamada para que informe o interesse na produção de outras provas, no mesmo prazo de 05 dias. 4. Por fim, retornem, os autos, conclusos e certificados. NATAL/RN, 14 de junho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.