Processo 0000493-41.2022.5.10.0021

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000493-41.2022.5.10.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000493-41.2022.5.10.0021 RECLAMANTE: RAYSSA VICTORIA DE FREITAS MONTEIRO RECLAMADO: ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMATICA S/A, CAIXA SEGURADORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb31086 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Encerrada a fase de conhecimento com trânsito em julgado de decisão de mérito, conforme lançado na movimentação processual. Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor/estagiário CLEBER BEZERRA DE CARVALHO, no dia 28/04/2026.   DESPACHO Vistos. Trata-se de processo recebido do TRT, com trânsito em julgado, para inicio da fase de liquidação. Resumo do processo: Sentença de primeiro grau que julgou  parcialmente procedentes em parte os pedidos (Id b4a84cd).Depósito recursal Seguro Garantia (Id 584018e).Decisão do RO que deu dou-lhe provimento parcial ao recurso do primeiro reclamado (Id 0f951e0).Decisão do RR que denegou seguimento ao recurso de revista do primeiro reclamado (Id b572a35).Decisão do TST que negou provimento do AIRR do primeiro reclamado (Id 3d500e0).Decisão do TST que não conheceu do Agravo Interno do primeiro reclamado (Id 3d500e0).Decisão do TST que negou seguimento ao Recurso Extraordinário do primeiro reclamado (Id c3adc6a)Trânsito em julgado em 07/04/2026 (Id 93494cb). Não há obrigação de fazer. Considerando o trânsito em julgado da sentença/decisões, determino às partes, no prazo de 20 dias, a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, quando necessário (art. 129 do PGC c/c Art. 6º do CPC). Tendo em vista a alteração promovida pela Resolução Administrativa 28/2025 TRT 10ª Região, no mesmo prazo, a(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar a conta de liquidação, pelo sistema PJe-Calc Cidadão, devendo proceder à juntada do PDF do cálculo no processo e anexar em formato .pjc.  Decorrido o prazo, sem que a(s) reclamada(s) apresentem a planilha de cálculos de liquidação, intime(m)-se o(s) reclamante(s) para elaboração da conta, em 20 dias. Registre-se que a inércia das partes poderá acarretar a designação de perícia contábil, não se olvidando o Juízo de sopesar a cooperação e boa-fé processual em eventual rateio das expensas. Para evitar problemas técnicos, informo que versões desatualizadas do sistema PJe-CALC e o não preenchimento correto de todos os campos "dados do cálculo" (nomes, CPF/CNPJ das partes e nomes e OAB dos advogados das partes), bem como a utilização de Tabela de Índices desatualizada, impedem a remessa dos cálculos em formato PJC. Assim, registre-se que a referida tabela atualizada deverá ser obtida por meio do link: https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&idTRT10M=235.   Destaco, ainda, que a OAB dispõe de central de atendimento para auxiliar o usuário na resolução de problemas técnicos, inclusive via aplicativo WhatsApp, pelo telefone (61) 3035-7260. Informo, outrossim, que a Contadoria Judicial deste Regional também poderá auxiliar, por meio do telefone (61) 3348-1620. Seguem orientações para anexar os cálculos em formato PJC diretamente no sistema PJe-JT, conforme GUIA PRÁTICO (https://ww2.trt2.jus.br/fileadmin/pje/guias/GuiaPratico-AdvP_PlanilhaDeCalculo.pdf) e TUTORIAL (https://vimeo.com/344142048). Havendo honorários periciais (fase de conhecimento), estes deverão ser calculados com juros e correção monetária (OJ 198;…

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