Processo 0000493-42.2021.8.27.2708

TJTO • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0000493-42.2021.8.27.2708
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Tutela Cautelar Antecedente Nº 0000493-42.2021.8.27.2708/TO REQUERENTE : SUPERCAL EXTRACAO DE CALCARIO E BRITA LTDA ADVOGADO(A) : DANIEL DE SOUSA DOMINICI (OAB TO04674A) REQUERIDO : FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL - RESPONS. LIMITADA ADVOGADO(A) : ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB SP315768) REQUERIDO : GALEGO IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA EDITAL Nº 18812928 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS   O Excelentíssimo Senhor Doutor  HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS , Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL , no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e considerando a determinação do(a) A Excelentíssima Senhora Doutora Juiz(a) de Direito  RENATA TERESA DA SILVA MACOR , da 1ª Escrivania Cível de Arapoema , FAZ SABER  a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Arapoema/TO tramita o processo de nº 0000493-42.2021.8.27.2708, Classe: Tutela Cautelar Antecedente, proposta por SUPERCAL EXTRACAO DE CALCARIO E BRITA LTDA em desfavor de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL - RESPONS. LIMITADA e GALEGO IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA, e que por este meio, procede a  CITAÇÃO  da parte  Requerida   GALEGO IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA,  na pessoa de seu representante legal, atualmente em endereço incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação, bem como, para que, no  prazo de 15 (quinze) dias,  ofereça defesa, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Fica  CIENTIFICADA que, em caso de revelia, será nomeado Curador Especial, conforme determinado no Despacho do evento 175. Tudo em conformidade com a petição inicial e decisão disponibilizadas via sistema e-Proc. OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC. Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO. Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO. De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 01 de março de 2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública :: (tjto.jus.br) , mediante autenticação na plataforma Gov.Br . Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral. Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388 , ou…

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