Processo 0000493-42.2025.5.09.0125

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000493-42.2025.5.09.0125
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Pato Branco
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE PATO BRANCO ATOrd 0000493-42.2025.5.09.0125 AUTOR: ALLISSON JUNIOR JOTON RÉU: LEO CRISTIAN ANTONELO - LANCHES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf13df proferido nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos a pedido, em razão do levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízes de Primeiro Grau e os Tribunais - TEMA 1389 ELDA CHIAPETTI Analista Judiciária   DESPACHO 1. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Independentemente do trâmite do processo no "Juízo 100% Digital", é sabido que tanto o ARTIGO 813 da CLT quanto o artigo 6º do ATO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 2 do TRT da 9ª Região, de 28.fev.2023, instituem a preferência pela audiência de INSTRUÇÃO no formato PRESENCIAL, em sintonia, aliás, com a decisão proferida pelo CNJ no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, pública e explicitamente APOIADA pela OAB. Além disso, todos têm consciência do risco que representa a inquirição de partes e testemunhas em ambientes externos às unidades judiciárias, sem a proteção do poder de polícia do Juiz, tanto que detectados vários problemas no período de isolamento social, a exemplo da comunicação com terceiro pelo próprio equipamento (abertura de “janelas”) ou por outro à sua frente ou ao seu lado, inclusive para orientações simultâneas por mensagens de whatsapp, messenger e/ou ferramentas similares. Tudo sem esquecer: a) que o art. 3º, § 1º, da Resolução 354 do CNJ somente autoriza a realização de audiências telepresenciais, assim entendidas as realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias, em situações excepcionais, a saber: urgência, substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação e indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior; b) as dificuldades de identificação dos depoentes, até pela impossibilidade de confirmação da autenticidade dos documentos pessoais exibidos na tela, de conexão (acesso e manutenção), inclusive por panes elétricas nos locais dos vários participantes, com atrasos e adiamentos, interrupção de audiências em curso e cisão da coleta da prova oral, e de comunicação por má qualidade da conexão e/ou do equipamento ou então por ruídos e barulhos externos, com aumento exagerado da duração das audiências. Logo, seja pela necessidade de preservação da transparência e da incomunicabilidade das pessoas inquiridas em Juízo, em ambiente controlado e sob o poder de polícia do magistrado (artigos 7º, 385, § 2º, e 456 do CPC), seja pela resposta da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho no processo 0000077-85.2023.2.00.0500 (consulta administrativa), designo audiência de instrução PRESENCIAL para o dia 24 de setembro de 2026, às 16h30min, nas dependências da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco. As PARTES são intimadas a respeito da obrigatoriedade de COMPARECIMENTO PRESENCIAL na 2ª VT de Pato Branco para depoimento pessoal na audiência acima designada, sob pena de confissão, na COMPANHIA DAS SUAS TESTEMUNHAS, independentemente de intimação, sob pena de preclusão, nas seguintes condições: a) PRESENCIALMENTE as testemunhas residentes no âmbito da competência territorial da 2ª VT de Pato Branco, que engloba os Municípios de Pato Branco, Bom Sucesso do Sul, Chopinzinho, Coronel Vivida, Itapejara D'Oeste, Mariópolis, Saudade do Iguaçu, Sulina e Vitorino; b) VIRTUALMENTE as demais testemunhas,…

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