Processo 0000493-62.2025.5.18.0102

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000493-62.2025.5.18.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rio Verde
Última publicação
30/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000493-62.2025.5.18.0102 AUTOR: BRUNO MARQUES VIEIRA RÉU: FOXX FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb1891 proferido nos autos. SENTENÇA A executada ECO-X AMBIENTAL SERVICOS LTDA [CNPJ: 34.916.067/0001-92] requereu a reunião de todas as execuções em trâmite neste Juízo e a limitação do total penhorado junto à Secretaria de Saúde do Município de Jataí ao importe de 10%. Relacionou as seguintes execuções: 0000328-15.2025.5.18.0102 - R$ 2.625,82 0000388-85.2025.5.18.0102 - R$ 49.699,40 0000471-04.2025.5.18.0102 - R$ 28.257,05 0000473-71.2025.5.18.0102 - R$ 17.864,73 0000482-33.2025.5.18.0102 - R$ 23.304,98 0000493-62.2025.5.18.0102 - R$ 32.290,34 0000732-66.2025.5.18.0102 - R$ 9.433,56 0000852-12.2025.5.18.0102 - R$ 16.059,17 0000904-08.2025.5.18.0102 - R$ 20.935,03 0001558-92.2025.5.18.0102 - R$ 13.066,42 Informa possuir despesas mensais com colaboradores [folha de pagamento,  verbas  rescisórias,  INSS,  exames  admissionais,  FGTS  etc.],  despesas administrativas  [aluguéis,  internet,  água,  energia  elétrica,  entre  outras]  e  despesas operacionais [EPIs e materiais] e que a redução do percentual preservará a continuidade da atividade empresarial. Afirma que em todo o Foro de Rio Verde foram realizadas ao todo 17 penhoras sobre o referido crédito. Requer a redução do percentual para 10% e que esse mesmo valor seja distribuído às execuções acima relacionadas e a baixa nas restrições junto ao BNDT. Aduz que foi notificada pelo Município de Jataí para comprovar a sua regularidade junto BNDT, sob pena de encerramento do contrato. Analiso. As notas fiscais referentes à prestação de serviços demonstram que a ré receberá crédito total de R$ 387.562,50 da parte do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATAI - GO [Id 748c70f, Id d8f5175, Id b49eaac], referntes ao mês de junho-2026. As despesas comprovadas com materiais, recolhimento previdenciário, FGTS, pagamento de parcelamentos de débitos fiscais ultrapassam os R$ 150.000,00 [maio e junho]. A análise dos comprovantes de crédito frente às despesas comprovadas, impõe o reconhecimento de que a expedição de mandado para a penhora  em cada uma das execuções que tramita neste Juízo inviabilizará o funcionamento da ré. Registro, por oportuno, que nesta Vara do Trabalho houve a penhora do crédito apenas neste feito. Não obstante, por certo, em breve o pedido será apresentado nas demais ações deste Juízo e o deferimento de penhora unificada com base nos fundamentos acima expostos, proporcionará o recebimento parcial, mas simultâneo, por todos os exequentes. Determino a expedição de novo mandado, desta vez para a intimação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ-GO [CNPJ 12.053.489/0001-49] de que este Juízo reduziu o percentual da penhora para 10% a recair sobre o total dos créditos devidos à executada ECO-X AMBIENTAL SERVICOS LTDA. [CNPJ 34.916.067/0001-92], a ser depositado mês a mês até que a importância total em execução [R$ 213.536,5] tenha sigo garantida. Esclareço que a medida ora deferida não impede o prosseguimento dos atos de execução em face da ré e demais empresas do grupo, bem como sócios por meio dos IDPJ já instaurados, referindo-se apenas à limitação de atos frente ao crédito devido pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JATAÍ. Junte-se cópia deste despacho a todos os processos mencionados pela Executada, devendo em cada…

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