Processo 0000493-83.2025.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000493-83.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: ALEXANDRA APARECIDA PASCOLAR RECLAMADO: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SERVICOS DA SAUDE - SERVSAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b9456f proferido nos autos. Advogados do AUTOR: JULIA LEODORO NETO, OAB: 37473 NILTON SERGIO BRAGA, OAB: 29191 STEFFANY PTAK NEVES BRAGA, OAB: 40287 Advogados do RÉU: CHRISTIANE CASTRO FLORENCIO, OAB: 119471 CARLOS ANTONIO TAVARES, OAB: 21228 DESPACHO INDEFIRO o requerimento da segunda reclamada de exibição pela primeira reclamada de documentos complementares, uma vez que referentes à relação mantida entre as próprias pessoas jurídicas, portanto, comuns a elas, além de que a empresa tomadora dos serviços deve exercer um mínimo de controle sobre os prestadores de serviços, especialmente em se tratando de área de saúde. Considerando o requerimento das partes de produção de prova oral, designo audiência de instrução presencial para o dia 04/08/2026 15:40 horas. Intimem-se as partes, sob pena de confissão, por meio de seus patronos, que deverão promover o comparecimento de seus constituintes. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. VITORIA/ES, 15 de julho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SERVICOS DA SAUDE - SERVSAUDE - SERENITY CLINICA DE DESOSPITALIZACAO S.A.
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