Processo 0000493-84.2025.5.20.0012
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO ROT 0000493-84.2025.5.20.0012 RECORRENTE: WELLINGTON SILVA NEVES E OUTROS (1) RECORRIDO: WELLINGTON SILVA NEVES E OUTROS (1) Destinatário(a): GREEN MAXX SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA A Secretaria da Segunda Turma do TRT 20ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000493-84.2025.5.20.0012 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) JOSE AUGUSTO DO NASCIMENTO está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2° grau pelo link https://pje.trt20.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art.17, da Resolução CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PREPARO E DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. Não havendo comprovação da hipossuficiência econômica da Reclamada e considerando a não realização do depósito recursal e recolhimento das custas processuais, pressuposto recursal subjetivo para conhecimento do recurso, mesmo após a concessão de prazo para o devido cumprimento, impõe-se o indeferimento do pleito de gratuidade de justiça, não merecendo ser conhecido o Recurso Ordinário interposto pela ré, em face da deserção. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. ACIDENTE DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91). ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/91. RESCISÃO INDIRETA. COMPATIBILIDADE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA DEVIDA. A rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa patronal, não afasta o direito à estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho, sendo plenamente compatível com o pagamento de indenização substitutiva do período estabilitário remanescente. Inteligência do art. 483 da CLT e da jurisprudência do TST. Reforma da sentença. ARACAJU/SE, 31 de julho de 2026. NELSON FREDERICO LEITE DE MELO SAMPAIO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GREEN MAXX SERVICO DE COMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA
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