Processo 0000494-11.2026.5.10.0013

TRT10 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000494-11.2026.5.10.0013
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ConPag 0000494-11.2026.5.10.0013 AUTOR: DISTRITAL PRE MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA RÉU: ESPÓLIO DE EDSON MARTINS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f81f2f proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO    Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA,  no dia 08/05/2026.   DESPACHO Vistos. Inicialmente, cumpre ressaltar que esta Vara não mais adere ao Juízo 100% Digital. Portanto, a eventual escolha da parte autora por esse trâmite mostra-se ineficaz, nos termos do art. 8º, § 2º, da Resolução Nº 345 de 09/10/2020, do CNJ. Assim, caso a parte consignante tenha protocolado o feito pelo Juízo 100% Digital, tal marcação será retirada da autuação. Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento destinada aos dependentes do falecido, o sr. EDSON MARTINS DA SILVA. Observo, da certidão de óbito acostada aos autos, que um dos dependentes é menor absolutamente incapaz, sendo necessária a intervenção do MPT, na qualidade de custos legis. Da análise dos autos, constato que a petição inicial não indicou o endereço do espólio consignado para notificação. Do mesmo modo, verifico a ausência da documentação relativa à certidão de dependentes habilitados perante o INSS, documento este imprescindível à propositura de ação envolvendo pessoa falecida. Desta feita, determino o que se segue: RETIRE-SE, por ora, o feito da pauta de audiências. INTIME-SE a consignante para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, indicando o endereço completo e atual do espólio consignado, nos termos do art. 319, II, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC. RETIFIQUE-SE a autuação para exclusão do nome do empregado falecido e inclusão de ESPÓLIO DE EDSON MARTINS DA SILVA. Apresentada a emenda, RETIFIQUE-SE a autuação para inclusão do respectivo endereço. Apresentada a emenda, PROCEDA-SE junto ao INSS, por meio do Sistema PrevJud, a consulta da existência de dependentes habilitados no INSS do de cujus EDSON MARTINS DA SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, juntando-se aos autos o respectivo dossiê previdenciário. Ato contínuo, RETIFIQUE-SE a autuação para fazer constar o MPT como terceiro interessado, na qualidade de custos legis. Juntado aos autos o respectivo dossiê previdenciário, voltem-me os autos conclusos para análise.   BRASILIA/DF, 08 de maio de 2026. FRANCIELLI GUSSO LOHN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DISTRITAL PRE MOLDADOS E ENGENHARIA LTDA

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