Processo 0000494-14.2026.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU ATSum 0000494-14.2026.5.11.0003 RECLAMANTE: LEIDIANE CASTRO DA SILVA RECLAMADO: ABS SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL E TERCEIRIZACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6cf7c proferido nos autos. DESPACHO Após análise dos elementos constantes dos autos, verifica-se que o presente feito, neste momento processual, não se mostra adequadamente vocacionado ao procedimento conciliatório desenvolvido por este Centro. Tal conclusão decorre das características específicas da demanda, seja pela natureza da ação, seja em razão do histórico processual das partes (reiteradamente refratárias à conciliação), seja em razão da complexidade inerente à matéria discutida ou da expressiva dimensão econômica da controvérsia, circunstâncias que, em separado ou em conjunto, indicam inadequação momentânea ao procedimento conciliatório, sem que isso represente juízo definitivo acerca da possibilidade futura de composição. Observe-se que a atuação do CEJUSC-1o grau pressupõe a adequada gestão da pauta conciliatória e utilização eficiente dos recursos institucionais disponibilizados para a política judiciária de autocomposição, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CSJT nº 415/2025. Nesse contexto, a manutenção em pauta de processos que, pelas circunstâncias atualmente verificadas, não se apresentem adequados ao procedimento conciliatório pode restringir o acesso de outros jurisdicionados ao serviço especializado prestado pelo CEJUSC, comprometendo a efetividade da política pública de tratamento adequado dos conflitos e a racional distribuição da capacidade operacional deste Centro. Não obstante, em observância aos princípios da voluntariedade e da autonomia da vontade que regem os métodos consensuais de solução de disputas, fica facultado às partes manifestarem expressamente eventual interesse na realização de audiência de conciliação perante este CEJUSC. Assim, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 02 (dois) dias, manifestem expressamente seu interesse conciliatório, valendo a publicação deste despacho como intimação. Decorrido o prazo sem manifestação de interesse por ambas as partes, ou sobrevindo manifestação incompatível com a instauração do procedimento conciliatório, proceda-se à devolução dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento. Havendo manifestação expressa e convergente das partes quanto ao interesse na autocomposição, incluam-se os autos na pauta de audiências deste deste CEJUSC-1o grau. Intimem-se as partes, valendo a publicação do presente como intimação. MANAUS/AM, 17 de junho de 2026. SANDRO NAHMIAS MELO Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JT Intimado(s) / Citado(s) - ABS SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL E TERCEIRIZACAO LTDA
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