Processo 0000494-46.2025.8.12.0043

TJMS • Pedido de Medida de Proteção

Tribunal
Número CNJ
0000494-46.2025.8.12.0043
Classe
Pedido de Medida de Proteção
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

Vistos, etc. Trata-se de medida de proteção instaurada em favor da adolescente V. da S. G., nascida em 15 de fevereiro de 2010, e de seu filho, o infante H. A. da S. G., nascido em 23 de dezembro de 2023. Consta dos autos que os protegidos foram acolhidos institucionalmente no município de São Gabriel do Oeste/MS, em outubro de 2025, após encaminhamento oriundo do município de Campo Verde/MT, em razão de situação de vulnerabilidade decorrente de violência doméstica e familiar supostamente praticada pelo ex-companheiro da adolescente e genitor da criança, Sr. M. V. da S. A.. Posteriormente, diante da evolução parcial do contexto familiar e da disponibilidade da família extensa em assumir os cuidados dos protegidos, foi deferido o desacolhimento institucional de V. e do infante H., com a concessão de guarda provisória aos avós maternos, Srs. A. F. G. e A. F. da S.. Sobreveio aos autos relatório de acompanhamento psicossocial elaborado pela equipe de Alta Complexidade/SAF, no qual se noticia que a reintegração familiar vem apresentando evolução positiva, especialmente no tocante à estabilização das relações familiares, fortalecimento do ambiente doméstico e melhoria dos cuidados destinados ao infante. A equipe técnica destacou, contudo, a persistência de fatores de vulnerabilidade que demandam acompanhamento contínuo, notadamente as faltas escolares frequentes da adolescente V., a resistência quanto à adesão ao acompanhamento em saúde mental e a manutenção de contato com o suposto agressor. O Ministério Público manifestou-se pela manutenção da guarda provisória em favor dos avós maternos, continuidade do acompanhamento psicossocial, reforço das medidas relacionadas à frequência escolar e reiteração do encaminhamento da adolescente para acompanhamento especializado em saúde mental. Vieram os autos conclusos. É o relatório, passo a decidir. A análise da presente medida deve observar, prioritariamente, os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, previstos no artigo 227 da Constituição Federal e reproduzidos nos artigos 4º, 5º, 98 e 100 do Estatuto da Criança e do Adolescente. No caso concreto, os elementos técnicos constantes dos autos demonstram que a colocação da adolescente V. e do infante H. sob os cuidados da família extensa revelou-se medida adequada à preservação da convivência familiar e comunitária, proporcionando ambiente mais seguro, estável e protetivo aos acolhidos. O relatório psicossocial evidencia que os guardiões vêm desempenhando satisfatoriamente suas funções parentais substitutivas, oferecendo suporte material, emocional e afetivo compatível com as necessidades da adolescente e da criança. Todavia, apesar da evolução positiva observada, persistem circunstâncias de vulnerabilidade que justificam a manutenção do acompanhamento pela rede de proteção. A reiterada ausência escolar da adolescente constitui fator de preocupação relevante, especialmente diante da obrigatoriedade da frequência escolar e do papel da educação como instrumento fundamental de desenvolvimento pessoal, social e emancipatório, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Da mesma forma, o histórico de violência doméstica vivenciado pela adolescente evidencia a necessidade de fortalecimento do acompanhamento psicológico e psicossocial, sobretudo diante da resistência apresentada quanto à adesão ao tratamento e da manutenção de contato com o suposto agressor. A permanência de vínculos afetivos em contextos…

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