Processo 0000494-61.2025.5.14.0101
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RORSum 0000494-61.2025.5.14.0101 RECORRENTE: NILTON SOUZA RODRIGUES RECORRIDO: STAFF CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 796b52d proferida nos autos. RORSum 0000494-61.2025.5.14.0101 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. NILTON SOUZA RODRIGUES MATHEUS DE ALMEIDA ALVES (SP292445) Recorrido: Advogado(s): STAFF CONSTRUCOES LTDA ANA MARIA BARBOSA GRANGEIRO (AM18676) Valor da condenação: R$ ................... RECURSO DE: NILTON SOUZA RODRIGUES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/04/2026 - Id 1f67bf9; recurso apresentado em 28/04/2026 - Id 9a35354). Sem embargo, no que tange às custas processuais o presente recurso se encontra deserto. Com efeito, verifica-se que a sentença (Ids 83535ef ) fixou as custas em R$917,05 , sendo que por ocasião da interposição dos recursos ordinário e de revista, o advogado recorrente não procedeu com o respectivo recolhimento, o que denota a deserção recursal. Frisa-se que o entendimento adotado na OJ n. 140 da SBDI-1 do e. TST, no sentido de que, "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido", aplica-se somente às hipóteses em que há recolhimento insuficiente ou inferior ao devido das custas processuais ou do depósito recursal, o que não ocorre no caso concreto, vez que não houve recolhimento das custas processuais devidas por ocasião da interposição do recurso de revista. Por essas razões, não há como proceder à análise dos pressupostos intrínsecos, deste recurso de natureza extraordinária, vez que deserto. CONCLUSÃO Ante o exposto, nega-se seguimento ao presente recurso de revista, porque deserto. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - STAFF CONSTRUCOES LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.