Processo 0000494-62.2025.5.09.0663

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000494-62.2025.5.09.0663
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000494-62.2025.5.09.0663 AUTOR: IAGO DOS SANTOS NOBREGA RÉU: GELOBEL COMERCIO DE GELOS E BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 794f9ca proferido nos autos. CONCLUSÃO: Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM(a). Juiz(a) do Trabalho desta Vara, em razão do trânsito em julgado. Londrina, 13/05/2026. PATRICIA CASTRO CAMPANA  Analista Judiciário DESPACHO: 1. Retornam os autos do TRT com trânsito em julgado. 2. Determino a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná para ciência e adoção das providências que entender cabíveis, devendo ser encaminhadas cópias integrais e autenticadas do instrumento de procuração (fl.33), da peça de embargos de declaração (fls. 325/336) e do Acórdão #id:6c89ed1, para análise e apuração de conduta, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 3. Para elaboração dos cálculos de liquidação nomeio o(a) Calculista TAMYRIS SCHNEIDER RIBEIRO (CPF XXX.XXX.XXX-XX),  que deverá apresentá-los no prazo de 30 (trinta) dias, acrescentando as custas processuais na conta geral, observando-se a dedução de valores eventualmente já recolhidos nos autos pela ré. A perita deverá observar Acórdão #id:6c89ed1. 3.1 Caso o(a) Calculista verifique a necessidade de extratos da conta vinculada (FGTS) da parte autora para apuração da verba, fica, desde já, autorizado(a) a requisitá-los diretamente à CEF, mediante apresentação de cópia deste despacho. 3.2. Intime-se o(a) Calculista. 4. Nos termos do ATO CONJUNTO PRESIDÊNCIA-CORREGEDORIA n. 3, de 22 de setembro de 2020 e Resolução CNJ nº 322/2020, Art 5º, VIII, intime-se a parte credora (autora) para que informe nos autos os dados bancários de sua titularidade, observando-se as exigências do que se pede: NOME DO BANCO   - CÓDIGO DO BANCO - NÚMERO DA AGÊNCIA - TITULAR DA CONTA - CONTA CORRENTE OU CONTA POUPANÇA -  CPF/CNPJ,  para ordem de transferência e depósito dos valores que vierem a serem liberados em seu favor, ficando por conta do requerente a responsabilidade por eventual taxa bancária resultante da operação. Prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. 5. Apresentados os cálculos de liquidação, e considerando os termos do artigo 879, § 2º, da CLT, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de oito dias, e simultaneamente a União pelo prazo de dez dias (CLT, art. 879, §03º)  apresentando impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, bem como apresentação dos valores que entendem devidos, sob pena de preclusão. 6. Na hipótese de impugnação específica e tempestiva da União ou de qualquer uma das partes, INTIME-SE o Perito para manifestar-se em cinco dias e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. 7. Após, façam os autos conclusos para prosseguimento. LONDRINA/PR, 13 de maio de 2026. BRAULIO AFFONSO COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GELOBEL COMERCIO DE GELOS E BEBIDAS LTDA

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