Processo 0000494-68.2025.5.12.0052

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000494-68.2025.5.12.0052
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Timbó
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000494-68.2025.5.12.0052 RECLAMANTE: JULIA ROPELATO FLORIANI RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8628b67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, pelos motivos expostos na fundamentação supra, que integra este decisum para todos os fins legais, 1. rejeito a impugnação ao valor da causa e a preliminar de inépcia da inicial arguidas pela ré; 2. declaro, ex officio, a inépcia dos pedidos de aplicação de multas convencionais, formulados nos itens “3.10.4”, “3.11.3” e “3.12.” dos pedidos da inicial, julgando-os extintos sem resolução do mérito, consoante o disposto no artigo 485, I, do CPC; 3. homologo a desistência do pedido relativo à equiparação salarial - principal e os dele decorrentes (itens “3.8.”, “3.9.”, “3.9.1.”, “3.9.2.” e “3.9.3.” dos pedidos da inicial), julgando-os extintos sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC; 4. pronuncio a prescrição das pretensões da autora de natureza condenatória anteriores a 18-02-2020 para, quanto a estas, julgar extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; 5. julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos formulados por JULIA ROPELATO FLORIANI em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA, para: I - DECLARAR a) a condição de Professora da autora durante todo o contrato de trabalho mantido com a ré, sendo cabíveis as normas legais e convencionais aplicadas à espécie; b) o Sindicato dos Professores e Auxiliares em Escolas Particulares de Blumenau e Região (SINPABRE) como o legítimo representante sindical da categoria profissional da autora; II - CONDENAR a ré a pagar à autora, no prazo legal, diferenças salariais, correspondentes à proporção de 10 minutos do valor da hora-aula da autora, por hora trabalhada durante o contrato, observado o prazo prescricional e a duração de 20 horas-aula por semana. Defiro reflexos das diferenças salariais em DSR, em aviso prévio, gratificações natalinas, férias com 1/3, FGTS e indenização compensatória de 40%. Em razão da Tese Jurídica fixada pelo TST no Tema nº 68 em IRR, os valores relativos aos reflexos no FGTS e na indenização compensatória de 40% deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora. Ainda, condeno a ré a retificar a CTPS da autora, com informação no E-Social, quanto ao salário da trabalhadora, devendo acrescer ao salário-hora o valor correspondente aos 10 minutos, conforme deferido. No caso de inércia da empregadora, autorizo a Secretaria desta Unidade a proceder à retificação determinada. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. A ré arcará com o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 15% sobre o valor bruto da condenação, em favor dos advogados da reclamante, bem como deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, sob pena de execução. Outrossim, sendo a demandante totalmente sucumbente nos pedidos condenatórios elencados nos itens 3.9., 3.9.1., 3.9.2., 3.10.1., 3.10.4., 3.11.1., 3.11.2., 3.11.3., 3.12., 3.13., 3.14.1. e 3.14.2. do rol da inicial (julgados improcedentes ou extintos sem resolução do mérito), arcará com o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da ré, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado desses pedidos, observada a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados