Processo 0000494-80.2021.5.05.0221

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000494-80.2021.5.05.0221
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Alagoinhas
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATSum 0000494-80.2021.5.05.0221 RECLAMANTE: ARI CARLOS SOUZA DE CERQUEIRA RECLAMADO: MS CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d61c24e proferido nos autos. Vistos. Notifique-se a Embasa da desoneração/liberação dos seguros garantias efetivado para estes autos(Id 551e0d2 - e 8b041bc.) Após, exclua o ente público. Notifique-se a parte reclamante para, no prazo de 30 dias, liquidar o julgado, preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc, nos termos do art. 3º do Ato Conjunto GP/CR 003/2018, cuidando em exportar o arquivo gerado no referido sistema, incluindo-o no processo. Para tanto, ao acessar a funcionalidade Anexar Documentos e escolher o tipo de documento "Planilha de Atualização de Cálculos", deverá inserir, também, o arquivo "PJC", exportado do PJe-Calc. Esclareça-se, por oportuno, que a apresentação das contas, na forma acima identificada, importa em celeridade na tramitação do feito quando da necessidade de submissão à Calculista do Juízo. Fica registrado, ainda, que, caso elaboradas as contas em editor de planilha diverso (excel, libreoffice calc, etc.), deverá, a parte interessada, encaminhar a planilha a esta Secretaria, através do endereço eletrônico: 1avaraalg@trt5.jus.br. Saliente-se que a inércia ensejará encaminhamento dos autos ao sobrestamento, esclarecendo, desde já, que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda, custas processuais e, em eventual condenação, honorários advocatícios sucumbenciais, bem como honorários periciais. Fica o interessado ciente de que o não cumprimento da determinação implicará a aplicação da prescrição superveniente, sem prejuízo da aplicação do art. 11-A da CLT, conforme o estado em que se encontre o processo. Havendo inércia, encaminhem-se os autos ao "sobrestamento", nele constando como “tipo de atividade” no GIGS a descrição “PARA LIQUIDAR”. ALAGOINHAS/BA, 06 de maio de 2026. JUAREZ DOURADO WANDERLEY Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MS CONSTRUCOES E SANEAMENTO LTDA - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

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