Processo 0000494-86.2012.5.07.0012
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000494-86.2012.5.07.0012 RECLAMANTE: CINTIA GOMES DE ARAUJO RECLAMADO: FUNDACAO ANA LIMA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5b0b3d proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 27 de abril de 2026, eu, ANDRE MEDEIROS SALES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Expeça-se o alvará em relação aos demais créditos constantes no cálculo ID bf401eb. Custas processuais já recolhidas por guia própria no ID 5ed33c1. Pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de alvará à presente decisão, nos seguintes termos: ALVARÁ "Beneficiário(a): CINTIA GOMES DE ARAUJO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Advogado(a)(s): JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Conta Judicial/ID/Nosso Número: 3300127731132 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente alvará, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do Banco do Brasil Agência 0008-6 - Setor Público/ PAB Fórum Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer: RECOLHER - R$ 140,17, valor referente à Contribuição Previdenciária (INSS), considerando: 1-Código de Pagamento: 6092 (via Darf); Data de Apuração: 27/04/2026; Data de vencimento: 31/05/2026; Número de Referência: 0000494-86.2012.5.07.0012 2-Identificador: CNPJ: 63.554.067/0001-98; Após o(s) recolhimento(s) supra: TRANSFERIR - R$ 41.247,33, valor do crédito trabalhista, a(o) beneficiário(a), ou seu(ua) advogado(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS TITULAR DA CONTA: Joao Vianey Nogueira Martins- CPF: XXX.XXX.XXX-XX BANCO: Caixa Econômica Federal NUMERO DA CONTA CORRENTE: 2119-0 VARIAÇÃO:001 AGÊNCIA:0578 TRANSFERIR - R$ 12.633,29, valor dos honorários advocatícios a(o) advogado(a) do(a) beneficiário(a), considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS TITULAR DA CONTA: Joao Vianey Nogueira Martins- CPF: XXX.XXX.XXX-XX BANCO: Caixa Econômica Federal NUMERO DA CONTA CORRENTE: 2119-0 VARIAÇÃO:001 AGÊNCIA:0578 TRANSFERIR - R$ 1.102,27, valor dos honorários periciais ao perito Paulo Sérgio de Araujo Melo, CPF XXX.XXX.XXX-XX, considerando a conta: DADOS BANCÁRIOS TITULAR: Paulo Sérgio de Araujo Melo, CPF XXX.XXX.XXX-XX Bradesco AG 610 CC 10250-4 Em atenção ao disposto nos artigos 5º e 77, IV do NCPC, os quais estatuem, respectivamente, os deveres impostos a quem, de qualquer forma participa do processo, no sentido de comportar-se de acordo com a boa-fé, e o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, fica(m) o(s) beneficiário(s) ciente(s) dos seguintes deveres: 1) o valor constante do alvará deve ser conferido em sua exatidão pelo(s) beneficiário(s), sendo que qualquer inconsistência de crédito(a maior ou a menor) deve ser imediatamente comunicada à Secretaria para retificação do expediente. 2) ciência ao(s) beneficiário(s), no sentido de que, eventuais falhas ou erros de cálculos que resultem em valores acima do devido não geram direito à apropriação de montantes não pertencentes aos destinatários de alvarás judiciais que, acaso recebidos em desconformidade, devem ser restituídos de imediato, independente de determinação judicial para tal finalidade. A instituição bancária deverá encaminhar, exceto se o alvará for exclusivamente de PAGAR, para o…
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