Processo 0000494-86.2025.5.06.0003
TRT6 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO AP 0000494-86.2025.5.06.0003 AGRAVANTE: MARIA EDUARDA ARAUJO GERMANO DA SILVA AGRAVADO: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 052d47c proferida nos autos. AP 0000494-86.2025.5.06.0003 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MARIA EDUARDA ARAUJO GERMANO DA SILVA CLAUDIO GONCALVES GUERRA (PE29252) ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA (PE16455) Recorrido: Advogado(s): CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA (PE0018850-D) GILIANE AGUINEL DE SOUSA (RJ143816) RECURSO DE: MARIA EDUARDA ARAUJO GERMANO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id 2345829; recurso apresentado em 10/04/2026 - Id 56d19b5). Representação processual regular (Id b4de62e ). Preparo inexigível haja vista se tratar de recurso interposto pelo exequente. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "Do não conhecimento do recurso, por inovação. Atuação ex officio. Quanto ao intento recursal (discussão sobre imposição de habilitação dos créditos na recuperação judicial e execução em face dos sócios da executada), certo é que existem óbices ao regular conhecimento. Não se vê, na peça de Id 1fdb7f7 - objeto do decisum vergastado (Id fc71c7c) -, qualquer digressão da reclamante envolta à matéria em destaque, depreendendo-se a inovação recursal. Explique-se: o artigo 1.013, § 1º, do CPC, devolve ao Juízo ad quem tão somente as questões suscitadas pelas partes na litiscontestação. Desse modo, em sede de recurso, resta vedada a formulação de pedidos estranhos àqueles postulados à instância a quo, sob pena de impossibilitar o direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente protegidos (artigo 5º, inciso LV, da Carta Magna), e vilipendiar os Princípios da Estabilidade da Demanda e da Lealdade Processual. A inovação recursal é repudiada por nosso ordenamento jurídico e pela doutrina e jurisprudência nacionais, de maneira que tanto ao recorrente quanto ao recorrido é vedado modificar a causa de pedir ou o pedido (nova demanda), bem como alegar questões novas, salvo na hipótese de fatos novos, que não foram levantados por motivo de força maior (art. 1.014 do CPC/2015). (...) Logo, de ofício, não conheço o agravo de petição, por inovação." Por vislumbrar possível afronta à literalidade do artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho. Recebo. CONCLUSÃO a) RECEBO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.