Processo 0000494-87.2026.5.23.0000

TRT23 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000494-87.2026.5.23.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0000494-87.2026.5.23.0000 REQUERENTE: JOSE CARLOS ALBERTO DE SOUZA REQUERIDO: RODRIGO LEITE MOREIRA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7be6b89 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Faço conclusos os autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT. SGP.GP n. 103/2026, para deliberações quanto à autuação do Precatórios junto ao Pje de 2º Grau, referente   à Requisição de Pagamento n. 50067/2016.  Certifico que em atendimento ao despacho juntado no Id 8c4fc55 o valor devido a titulo de parcela preferencial encontra-se provisionado na conta judicial 200103581218, vinculada aos autos 0000866-75.2013.5.23.0005, aguardando deliberações do Juízo de origem acerca da regularização processual do beneficiário falecido. Certifico que o processo 0000866-75.2013.5.23.0005 foi migrado para o PJe segundo grau, conforme artigo § 2º, art. 3º, da Resolução CSJT n. 314/2021 e artigo 309-C, parágrafo único, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 23ª Região.  Cuiabá - MT, 18 de maio de 2026. Lidiane Brandão de Oliveira Técnico Judiciário Divisão de Precatórios e RPV   DECISÃO Ficam cientes as partes, advogados, peritos e terceiros interessados que: a) processo PJe de 2º Grau: com a migração determinada pelo § 2º, art. 3º, da Resolução CSJT nº 314/2021 e artigo 309, c, parágrafo §1º e 2º, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 23ª Região, para cada RP - Requisição de Pagamento (Sistema GPREC) foi autuado um processo  (Precatório) no ambiente de 2ª Instância. Portanto, é no ambiente de 2º Grau que as partes e interessados devem peticionar sobre questões relativas à fase administrativa – questões judiciais devem ser requeridas junto ao Juízo de Execução de 1º Grau; b) Atualização dos dados no processo PJe de 2º Grau – habilitação do advogado na 2ª Instância: Considerando que nem todos os advogados cadastrados e habilitados no PJe de 1º Grau estão no de 2ª instância, é fundamental que os patronos também estejam cadastrados e habilitados no ambiente da 2ª Instância, com o cadastro devidamente validado, de modo que recebam todas as intimações dos atos e procedimentos do processo administrativo.  c) A habilitação advocatícia é efetivada de forma autônoma para ambas as partes, ativa e passiva. Os patronos devem, portanto, confirmar se os advogados estão devidamente habilitados no processo de 2º Grau e, caso contrário, providenciar a devida habilitação. Movimente-se o processo para "SOBRESTAMENTO", assinalem o marcador correspondente à “Decisão Judicial - 898”,  para aguardar deliberações acerca da regularização processual do beneficiário falecido e ulterior pagamento do precatório 0000494-87.2026.5.23.0000. Ressalto, ainda, que em consonância com artigo art. 24, da Resolução CSJT n. 314/2021 os eventuais valores a serem liberados para pagamento destes autos, é de competência do Presidente do Tribunal, portanto, devem ser realizados por esta Divisão.    Oficie-se ao Juízo de Execução com cópia desta decisão. CUIABA/MT, 19 de maio de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LEITE MOREIRA - ME

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