Processo 0000494-88.2026.8.04.7300
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Trata-se de Ação declaratória de restituição de indébito c/c pedido de indenização por danos morais e tutela provisória de urgência movida por VIVALDO JEAN FILHO em face de BRANCO BRADESCO S/A. A parte autora alega, em síntese, que é correntista do Banco do Bradesco S/A, agência 340, Conta 8078-0 e, ao avaliar os extratos da referida conta, observou descontos que, sob o seu ponto de vista, são indevidos: MORA CRÉDITO PESSOAL. Argumenta que a instituição financeira ré não observou as normas que regem as relações bancárias, notadamente as Resoluções do Bacen, tampouco houve informação prévia ao consumidor e adesão consentida. Diante disso, requer, liminarmente, a suspensão dos mencionados descontos e, ao final, a restituição em dobre dos valores indevidamente descontados, bem como a condenação da instituição financeira ré ao pagamento de compensação pelo dano extrapatrimonial suportado. Juntou documentos. Vieram os autos conclusos. Decido. 2. Em consulta junto ao sistema Projudi, este magistrado verificou que a autora, patrocinada pelo mesmo advogado, ajuizou quatro demandas, no mesmo dia 11/02/2026, em face do mesmo réu, a saber: Autos nº 0000494-88.2026.8.04.7300; Autos nº 0000495-73.2026.8.04.7300; Autos nº 0000496-58.2026.8.04.7300; Autos nº 0000497-43.2026.8.04.7300. Em todas as demandas listadas a parte autora: a) juntou os mesmos documentos de procuração e pessoais: procuração assinada em 02/01/2026 e comprovante de residência datado de 23/02/2026; b) reclama descontos realizados na mesma conta bancária (agência 340, Conta 8078-0) e c) demanda o mesmo réu. A referida circunstância, ao meu ver, apresenta fortes indícios do que se conhece pelo fracionamento indevido de demandas, mediante a distribuição de ações conexas de forma fragmentada, cf. Orientação Técnica NUMOPEDE nº 002/2025: A. Múltiplas ações da mesma parte contra o mesmo réu, com causas de pedir relacionadas ou decorrentes do mesmo fato jurídico, mas distribuídas de forma fragmentada em processos distintos. B. Petições iniciais padronizadas, com fundamentação jurídica idêntica ou substancialmente similar, diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes, sem adequação às particularidades de cada caso concreto. C. Ausência de documentos essenciais que comprovem minimamente a relação jurídica alegada ou apresentação de documentos genéricos sem relação específica com a causa de pedir de cada ação. D. Padrões repetitivos no mesmo escritório, como múltiplas ações patrocinadas pelo mesmo advogado ou escritório jurídico, com características processuais semelhantes, distribuídas em sequência ou concomitantemente. E. Procurações genéricas, sem poderes específicos para cada demanda ou sem indicação clara dos objetos de cada ação abrangida, permitindo a (re)utilização do mesmo instrumento em múltiplas demandas sem o efetivo conhecimento do outorgante. Diante deste cenário, entendo incidir ao caso concreto o contido no Tema 1.198 do STJ: "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". À luz do art. 17 do CPC, a ação é admissível quando presente o interesse processual, aferido pela utilidade e necessidade do provimento jurisdicional. O fracionamento artificial de uma única…
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